Cartório de Extremoz, na região metropolitana de Natal — Foto: Clayton Carvalho/Inter TV Cabugi
A Justiça condenou um ex-tabelião substituto do Cartório de Extremoz,
na região metropolitana de Natal, por desvio de R$ 83.516,36 em taxas
cartorárias e emolumentos (lucros). Segundo a decisão do juiz Diego
Costa Pinto Dantas, da Vara Única de Extremoz, ficou comprovado que o
réu Gustavo Eugênio Costa de Souza realizou desvios dos recursos entre
agosto de 2017 e abril de 2018. A sentença é de 11 anos e 10 meses de
prisão em regime fechado, pela prática de peculato e lavagem de
capitais. Ele pode recorrer.
Na mesma sentença também foi condenada a namorada do ex-tabelião, com
pena de oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos crimes.
As condenações são consequência da Operação Senhorio, deflagrada em abril de 2018 pelo Ministério Público Estadual,
para apurar, inicialmente, os crimes de falsidade ideológica, corrupção
ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro pelos tabeliães
titular e substitutos, bem como por um corretor do ramo imobiliário e
empresário.
O tabelião foi preso em julho, em cumprimento de mandado pedido pelo Ministério Público, dentro das investigações.
O caso
Como consequência de um mandado de busca e apreensão cumprido contra o
ex-tabelão, o MP apreendeu um aparelho celular e um computador. Com base
em informações contidas neles, o MP descobriu o desvio durante as
investigações.
De acordo com a denúncia, o homem aproveitou do cargo de tabelião
substituto para negociar com usuários do serviço público, via WhatsApp, a
confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores
das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que a
transferência ou depósito do dinheiro fosse realizado na conta bancária
da sua namorada.
Ainda, segundo o MP, uma funcionária do cartório atuava como “braço
direito” de Gustavo, sendo uma das principais responsáveis pela
confecção das certidões e escrituras negociadas, bem como ajudando-o a
encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária da
namorada.
Entretanto a mulher foi absolvida pelo juiz Diego Dantas por falta de provas.
Decisão
Segundo o magistrado, não pairam "quaisquer dúvidas quanto à ocorrência
do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e
emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da
ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de
terceiro não vinculado a referida serventia extrajudicial”.
O Ministério Público apontou 25 transações relativas a serviços
cartorários entre o ex-tabelião e usuários, que somam R$ 83.513,36 e
corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de
Extremoz.
“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de capitais
apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os
réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da
Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.
(Por G1 RN)
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