(Guito Moreto/Agência O Globo)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer. O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).
A Polícia Federal do Paraná, em decisão
do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação –
alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o
transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para
resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no
local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não
analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até
que houvesse manifestação da primeira instância.
No início da madrugada de quarta-feira,
diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara
Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por
volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que
não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.
Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:
Defesa entra com habeas corpus
Na noite desta terça-feira, a defesa de
Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para
ir ao velório do seu irmão.
O habeas corpus foi solicitado com a
justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, “que deixou de decidir (ato
omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso
na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi
encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz.
O pedido foi feito antes de a Polícia
Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o
propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades
logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou
o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.
Os advogados de Lula argumentam que a ida
do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na
Lei de Execução Penal. A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o
direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que,
por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.
Polícia Federal alega dificuldades logísticas
Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da
Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em
consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil
para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto
aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre
o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos
fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por
meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda
um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima
no ofício.
O delegado ainda ressaltou “a ausência de
policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a
ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos
policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração
também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será
causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o
ex-presidente até o local”.
“Indefiro pedido administrativo formulado
pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido
nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser
autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu
irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.
Lava Jato se manifesta contra ida de Lula
Logo após a Polícia Federal encaminhar à
Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa
em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a
força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se
manifestou contra o pedido do petista.
Segundo a manifestação da Procuradoria,
na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente
conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade
física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da
escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da
Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.
“Conforme a mencionada decisão, a
permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a
impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante
escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”,
diz a força-tarefa.
“É necessário que se rememore que o
custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua
escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não
podendo ser realizada de inopino.”
TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa
No início da madrugada desta quarta-feira
30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre
habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise,
Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a
1ª instância.
“A competência deste tribunal se dá num
segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade
de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.
“Foi prematura a propositura do presente
habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da
Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento,
ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se
aguardar. Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do
Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal
Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a
decisão.
Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer
Diante de tais manifestações,
minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais
de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.
(Com Estadão Conteúdo)
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