segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Câmara Criminal do TJRN nega HC para delegado preso

NEGADO
 TJRN recorreu de decisão do CNJ, que obrigava a devolução de sobras orçamentárias
 A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado preso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado aposentado Delmontiê Evaristo Falcão, preso em 22 de outubro de 2018, em Natal, suspeito de envolvimento com grupos de pistoleiros que atuavam no Vale do Assu, distante 298 quilômetros de Natal. A defesa pedia o trancamento da Ação penal, na qual ele foi denunciado pelo Ministério Público, sob a alegação de que um dos itens apreendidos após um mandado de busca e apreensão não representaria potencial lesivo, mas os argumentos não foram acolhidos.

De acordo com os advogados, não se está discutindo a existência ou não das provas, mas sim, o fato de que um único projétil calibre 556 – encontrado por meio do mandado na residência do então servidor público – não representar lesividade, já que não estava acompanhado da respectiva arma. Alegação não compartilhada pelos desembargadores.
 
“Não podemos falar em trancamento com base neste elemento específico do projétil. Há um contexto maior na ação penal”, ressalta um dos desembargadores da Câmara, o qual não reconheceu o argumento da “atipicidade” da conduta levantada pela defesa. Entendimento unânime do órgão julgador.

Segundo a Polícia Civil, à época da prisão, o policial aposentado era suspeito de comandar grupos de pistoleiros e crimes de formação de quadrilha e agressão. Outras acusações contra o delegado ainda serão investigadas.

A investigação contra Delmontiê Falcão começou a partir da divulgação de imagens capturadas por câmeras de vigilância do momento em que o delegado aposentado discutia com um policial que atuava na delegacia do município de Assu em 2015, enquanto ainda estava em atividade. Após a briga, os dois foram separados do grupo. Nas imagens, Delmontiê aparece apontando uma arma para o então o companheiro de trabalho.

Habeas Corpus com Liminar nº 0808830-60.2018.8.20.0000. 

(Assessoria TJRN)

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