A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado preso
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado
aposentado Delmontiê Evaristo Falcão, preso em 22 de outubro de 2018, em
Natal, suspeito de envolvimento com grupos de pistoleiros que atuavam
no Vale do Assu, distante 298 quilômetros de Natal. A defesa pedia o
trancamento da Ação penal, na qual ele foi denunciado pelo Ministério
Público, sob a alegação de que um dos itens apreendidos após um mandado
de busca e apreensão não representaria potencial lesivo, mas os
argumentos não foram acolhidos.
De acordo com
os advogados, não se está discutindo a existência ou não das provas, mas
sim, o fato de que um único projétil calibre 556 – encontrado por meio
do mandado na residência do então servidor público – não representar
lesividade, já que não estava acompanhado da respectiva arma. Alegação
não compartilhada pelos desembargadores.
“Não podemos falar em trancamento com base neste elemento
específico do projétil. Há um contexto maior na ação penal”, ressalta um
dos desembargadores da Câmara, o qual não reconheceu o argumento da
“atipicidade” da conduta levantada pela defesa. Entendimento unânime do
órgão julgador.
Segundo a Polícia Civil, à
época da prisão, o policial aposentado era suspeito de comandar grupos
de pistoleiros e crimes de formação de quadrilha e agressão. Outras
acusações contra o delegado ainda serão investigadas.
A
investigação contra Delmontiê Falcão começou a partir da divulgação de
imagens capturadas por câmeras de vigilância do momento em que o
delegado aposentado discutia com um policial que atuava na delegacia do
município de Assu em 2015, enquanto ainda estava em atividade. Após a
briga, os dois foram separados do grupo. Nas imagens, Delmontiê aparece
apontando uma arma para o então o companheiro de trabalho.
Habeas Corpus com Liminar nº 0808830-60.2018.8.20.0000.
(Assessoria TJRN)
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