sexta-feira, 3 de maio de 2019

Justiça nega recurso de Luiz Estevão para remição de pena pela leitura. A 1ª Turma Criminal do TJDFT não acatou pedido do empresário para diminuir sentença após ele fazer a resenha de 30 livros. Defesa recorrerá

JUSTIÇA
 Daniel Ferreira/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (02/05/2019), recurso do empresário Luiz Estevão para abatimento de parte da pena por meio da leitura e da resenha de 30 obras literárias.

A defesa do ex-senador pedia a redução de 120 dias, seguindo critérios estabelecidos na Portaria nº 010/2016, da Vara de Execuções Penais (VEP-DF) – quatro dias de remição a cada resenha de livro. Os desembargadores Carlos Pires Soares, George Lopes Leite e Mario Machado, no entanto, negaram recurso dos advogados de Luiz Estevão.

Desde 2016, o empresário pleiteia o direito ao benefício. Os pedidos, contudo, foram indeferidos pela juíza titular da Vara de Execuções Penais, Leila Cury. Em um primeiro momento, porque não havia regulamentação – a portaria que estipula as normas foi criada em novembro de 2016. Em outra decisão, argumentou a magistrada, “as resenhas não atendiam ao disposto na norma regulamentadora”.

A defesa do empresário recorreu, mas a 1ª Turma negou o pedido. Os motivos ainda não foram expostos, porque a publicação do acórdão, em caso de julgamento virtual, como o desta quinta-feira (02/05/2019), só ocorre dias após a sessão.

O advogado Marcelo Bessa afirmou que vai recorrer da decisão. “Só saberemos os termos quando o acórdão for publicado. Porém, entendo que a decisão conflita com a jurisprudência mansa e pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e buscaremos a reversão”, afirmou.

Em 2017, a Justiça Federal concedeu o benefício da remição de pena por meio da resenha de livros ao operador financeiro Lúcio Funaro. Na época, ele teve o abatimento de 52 dias, referente a 13 obras literárias resenhadas, e migrou do regime fechado para o domiciliar.

Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos destinados à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Desde 17 de abril, Luiz Estevão trabalha em uma imobiliária de Brasília. Ele deixa o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia e volta para o presídio para passar a noite. O trabalho externo estava previsto desde 1° de março, quando a Justiça permitiu a migração do regime fechado para o semiaberto.


(Via:Metropoles)

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