JUSTIÇA
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira
(02/05/2019), recurso do empresário Luiz Estevão para abatimento de
parte da pena por meio da leitura e da resenha de 30 obras literárias.
A defesa do ex-senador pedia a redução de 120 dias, seguindo critérios estabelecidos na Portaria nº 010/2016,
da Vara de Execuções Penais (VEP-DF) – quatro dias de remição a cada
resenha de livro. Os desembargadores Carlos Pires Soares, George Lopes
Leite e Mario Machado, no entanto, negaram recurso dos advogados de Luiz
Estevão.
Desde 2016, o empresário pleiteia o direito ao benefício. Os pedidos,
contudo, foram indeferidos pela juíza titular da Vara de Execuções
Penais, Leila Cury. Em um primeiro momento, porque não havia
regulamentação – a portaria que estipula as normas foi criada em
novembro de 2016. Em outra decisão, argumentou a magistrada, “as
resenhas não atendiam ao disposto na norma regulamentadora”.
A defesa do empresário recorreu, mas a 1ª Turma negou o pedido. Os
motivos ainda não foram expostos, porque a publicação do acórdão, em
caso de julgamento virtual, como o desta quinta-feira (02/05/2019), só
ocorre dias após a sessão.
O advogado Marcelo Bessa afirmou que vai recorrer da decisão. “Só
saberemos os termos quando o acórdão for publicado. Porém, entendo que a
decisão conflita com a jurisprudência mansa e pacífica do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e buscaremos a reversão”,
afirmou.
Em 2017, a Justiça Federal concedeu o benefício da remição de pena
por meio da resenha de livros ao operador financeiro Lúcio Funaro. Na
época, ele teve o abatimento de 52 dias, referente a 13 obras literárias
resenhadas, e migrou do regime fechado para o domiciliar.
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato,
estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos destinados à
construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Desde 17 de abril, Luiz Estevão trabalha em uma imobiliária de
Brasília. Ele deixa o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia e
volta para o presídio para passar a noite. O trabalho externo estava
previsto desde 1° de março, quando a Justiça permitiu a migração do
regime fechado para o semiaberto.
(Via:Metropoles)
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