
Uma atuação conjunta do Ministério
Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou
na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com
a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara
da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em
Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato
levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.
Os
crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código
Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos
(art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e
2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a
divulgação de um vídeo em redes sociais.
Eleições
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de
eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do
Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital
potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias
Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes
recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então
juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para
suspender a diplomação da outra chapa.
Um
dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um
parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi
indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão
judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do
vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo
Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN
decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo
prefeito cassado.
Investigações
Com
o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF
obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal,
telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos,
colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para
obtenção de arquivos em computador.
A
movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a
ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$
200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail
de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos
interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso,
registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do
então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em
depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões
realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado
que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o
caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os
encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e
identificação de localização, através da triangulação das antenas de
telefonia utilizadas nas ligações.
À
época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo
escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano
Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas,
profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em
que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Indícios de lavagem de ativos
O
afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados
demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas
ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no
final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita –
adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o
bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do
veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada
por sua esposa.
Relatório do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que
Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em
espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram
como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal.
Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República
Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito
tais depósitos.
Outras repercussões
O
afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios
de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção
de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira
revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no
rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o
tráfego de tais informações pela internet.
No
entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do
investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações
contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito,
contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF,
que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração
premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à
Procuradoria-Geral da República.
(Por:Portal no Ar Via Assessoria MPF)
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