CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA
Ex-presidente Lula - Marcelo Camargo / Agência Brasil
Brasília - Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava
Jato - condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi
aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
É
a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato,
em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4
condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do
Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento
provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena
foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula
foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex.
Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF)
rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da
execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância.
Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.
Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"A
responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o
grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em
seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o
Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica,
nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica
dos diversos atos de corrupção."
O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.
Caso do sítio
O
petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba
por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio
de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e
ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos
dos réus - tecnicamente chamados de apelação criminal.
"Pouco
importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou
Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar,
mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que
significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta
documentação de provas", afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou
que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista
José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$
700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil.
Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram
relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados
entre as empreiteiras e o PT.
Também são réus nesse processo o
empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo
Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio
Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos
Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.
Foram
absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi
sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na
primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos
Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu
governo.
Preliminares
Os desembargadores
do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do
sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da
Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no
processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa
final, antes da sentença - após os réus delatores.
O entendimento
dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso
haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja
necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do
delator.
Defesas
A defesa do
ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. "Não
há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha
solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato
de sua atribuição enquanto presidente", afirmou a defesa do petista.
"Lula
não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço
o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total
desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido."
Em nota,
o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Roberto
Teixeira afirmou que "o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fez
Justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua
atuação se deu estritamente no campo profissional.
O Tribunal
mostrou que a Advocacia não pode ser criminalizada como parece que
alguns procuradores da Justiça desejam. Foi uma resposta a essa
tentativa de marginalizar a nossa profissão. Foram quatro anos de luta.
Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram."
(Por:Estadão Conteúdo)
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