HABEAS CORPUS NEGADO
Os desembargadores que integram a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram pedido de Habeas
Corpus feito pela defesa de Maciel Sales, preso pela Polícia Civil no
último dia 11 de setembro por suposto envolvimento com um grupo acusado
de participar a um ataque a um carro-forte, ocorrido no município de Bom
Jesus, cinco dias antes.
A defesa argumentou no HC que não
se encontram preenchidos os pressupostos necessários à custódia
preventiva, alegando que a mera gravidade “em abstrato” do delito não é
suficiente para a imposição da cautelar máxima. Os argumentos não foram
acolhidos pelo órgão do TJ.
No local da prisão, a Polícia Civil
prendeu uma mulher identificada como Laranda Oliveira dos Santos, de 24
anos, por posse irregular de arma de fogo, receptação e associação
criminosa, mesmos crimes atribuídos a Maciel Sales. Além disso, os
policiais apreenderam R$ 3.486,00 em dinheiro, inclusive com cédulas
queimadas e danificadas, dois revólveres calibre .38, um carregador de
fuzil e dois veículos.
“Ora, impera em desfavor do
acusado, a prática de crime de reprovabilidade acentuada, a exemplo dos
delitos de associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo,
inclusive com denúncia já recebida pelo magistrado de origem,
ressaltando que ele possui amizade próxima com o então líder da
associação (falecido em confronto com a polícia)”, destaca o
desembargador relator.
O voto também ressaltou que o
remédio constitucional utilizado pela defesa não se presta a discutir
fatos que demandem ampliação probatória, a exemplo da relevância da
participação do acusado nos delitos praticados pela suposta associação
criminosa. Pontos que devem ser observados no transcorrer na ação penal
de origem.
“Embora a negativa da ordem por
este relator, muito em razão da impossibilidade de se ater a relevância
da participação do agente no caso concreto, é necessário que o juízo de
origem, detentor de todo material probatório dos autos e conhecimento
mais apurado dos eventos, reaprecie o pedido de liberdade provisória do
paciente, ainda considerando o requerimento da autoridade policial pela
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, considera a
relatoria do voto.
(Por:Nominuto.com via TJ)
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