APÓS DECISÃO DA CORTE
Ministra do STF, Cármen Lúcia - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
determinou, nesta sexta-feira, que o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem
condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul
do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos
condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a
decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no
dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que
autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da
prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve
prevalecer.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar
ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente,
todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n.
122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal,
colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela
aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada",
decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os
condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente
com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a
prisão foi determinada
por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com
base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF
editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação da
prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do
Rio Grande do Sul.
(Por
Agência Brasil)
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