SEGURANÇA
O presidente Jair Bolsonaro (José Dias/PR)
O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, nesta segunda-feira 25, o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude
previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo ele, a medida pode auxiliar a
atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de
vandalismo.
“Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente
diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é
protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai
ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos
combater esses atos terroristas ou não”, afirmou o presidente a
jornalistas aos chegar no Palácio do Alvorada, residência oficial, no
final da tarde.
O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em
três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em
estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos
praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei
atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se
cometer excessos.
O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os
casos previstos para o excludente de ilicitude. A medida estabelece as
situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar
das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua
conduta seja considerada como legítima defesa.
O projeto define cinco situações em que a legítima defesa do agente
de segurança poderá ser validada: prática ou iminência de prática de ato
de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de
gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima,
mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente
arma de fogo.
Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados
em caso de vigência de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da
República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo
limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de
segurança pública.
(Por Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário