Casos de invasões a treinos passarão a ser punidos (Marivaldo Oliveira/Código 19/Folhapress)
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos
de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, e
aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. A
nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
A lei punirá os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento de dois anos da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados.
A lei punirá os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento de dois anos da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados.
“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto,
praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos
competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou
jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de
comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”, destaca a
norma.
A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016. O projeto foi aprovado, também, pelo Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no fim de outubro deste ano.
(Por Estadão Conteúdo)
A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016. O projeto foi aprovado, também, pelo Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no fim de outubro deste ano.
(Por Estadão Conteúdo)
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