POR 8 A 3
Plenário do Supremo - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Brasília - Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira autorizar o compartilhamento de informações sigilosas
da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem
necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico representa
uma derrota para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em
julho determinou a suspensão nacional de processos em andamento sobre
compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça. A decisão
resultou na paralisação de 935 casos só no Ministério Público Federal
(MPF) e beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do
presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, o julgamento levou à
revogação da liminar de Toffoli, abrindo caminho para a retomada das
investigações de um esquema de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor
parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As
investigações, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro
Gilmar Mendes para serem destravadas.
A discussão sobre o
compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de fiscalização e
controle só será concluída na próxima quarta-feira, 4, quando os
ministros deverão fixar a tese, uma espécie de resumo com o entendimento
da Corte sobre o tema. Até agora, quatro ministros já se manifestaram
publicamente contra a inclusão do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), na decisão final: Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Ricardo
Lewandowski, por sua vez, deixou o Coaf de fora do seu voto. A situação
sobre o órgão só deverá ficar totalmente esclarecida quando a tese for
definida pelo plenário
O caso analisado pelo Supremo gira em
torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de
gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita
de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da
Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento
firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos
tribunais do País.
Por decisão do presidente do STF, ministro
Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o
Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe
rendeu críticas.
(Por:Estadão Conteúdo)
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