quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Ministério Público Federal ajuíza ação civil pública para anular nomeação da reitora da Ufersa,RN. MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”

 MEDIDA

Atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Foto: Reprodução/ Facebook


Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401

Questão nacional

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.

IFRN

No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), o candidato vencedor da eleição, José Arnóbio de Araújo Filho, só foi nomeado após decisão judicial, com parecer favorável do MPF. Antes, o Ministério da Educação (MEC) havia nomeado como reitor temporário Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da disputa.


(Por:AgoraRN)

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