sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Flordelis: corregedor vê indícios fortes e quer envio ao Conselho de Ética. Paulo Bengtson concluiu que conjunto de provas contra deputada é "vigoroso e coeso" e que indica sua "participação nos fatos"

 CONGRESSO

 

 Corregedor pede à Mesa Diretora que envie processo de Flordelis para apreciação do conselho// Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O corregedor da Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) concluiu seu parecer sobre o caso envolvendo a deputada Flordelis (PSD-RJ).

Ele concluiu que os fatos descritos na representação e também no inquérito policial “constituem indícios suficientes de irregularidades ou de infrações às normas de decoro e ética parlamentar”

E recomenda à Mesa da Câmara que envie o processo ao Conselho de Ética.

No depoimento que prestou ao corregedor no seu apartamento, em Brasília, e na sua defesa escrita, Flordelis disse ser alvo de uma “implacável perseguição midiática” e que há uma campanha para destruí-la pessoal e funcionalmente. Os veículos de imprensa estariam “mancomunados” e são “levianos’.

Ela foi indiciado como mandante da morte do marido, pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho de 2019.

Diz a parlamentar que a preocupação exclusiva da mídia foi dar a ela o protagonismo pela morte de Anderson. E diz que houve manipulação de depoimentos,  “procurando tornar a mesma personagem primordial como mandante do bárbaro crime”.

 

Flordelis afirmou que essa versão será desmentida na instrução criminal e diz que até as investigações policiais foram “tendenciosas e malignas”.

Paulo Bengtson afirma no parecer considerar relevante a apuração da conduta de Flordelis já que a denúncia “revela fatos potencialmente danosos à imagem do Poder Legislativo e
dos seus membros”.

O corregedor pede que seu parecer seja acolhido pela Mesa. “Os fatos constantes dos autos são suficientes, considerando a aparente verossimilhança dos elementos de prova constantes dos autos”.

“No presente caso, as investigações estão alicerçadas em conjunto probatório vigoroso, coeso, harmônico, que indica a participação da requerida nos fatos , sobretudo em atos posteriores à morte da vítima, e que não foram cabalmente infirmados pela parlamentar no presente procedimento”

 

 

 (Por Evandro Éboli/Radar)

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