TOQUE DE RECOLHER NO RN
Polícia Militar irá detalhar como será a fiscalização em todo o Estado acerca do cumprimento do decreto governamental
Com o fim das medidas de isolamento social rígido, hoje, a partir desta segunda-feira (05) será restabelecido em todo o Rio Grande do Norte o “toque de recolher”, proibindo a circulação e evitar a aglomeração de pessoas como tentativa para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus, que já contaminou mais de 196 mil potiguares e ceifou a vida de mais de 4.500 cidadãos em Natal e no interior do Estado.
Além do “toque de recolher” em horário integral aos domingos e
feriados e de 20 horas às 06 horas do dia seguinte entre segundas e
sábados, o decreto governamental de nª 30.458 datado da quinta-feira
(1º) estabelece que as medidas restritivas, excepcionais e temporárias,
ficam mantidas até o dia 16 de abril.
Segundo o
decreto, o Governo do Estado poderá disponibilizar suas forças de
segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela
Vida, mas só amanhã o comandante da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, coronel Alarico Azevedo Júnior, deverá prestar mais
esclarecimentos acerca do emprego do efetivo da corporação para o caso
de fiscalização do cumprimento do “toque de recolher”, que não se aplica
a pelo menos 29 atividades comerciais e prestações de serviços
consideradas essenciais para a população.
O
secretário estadual da Segurança Pública e Defesa Social, coronel
Francisco Araújo Silva, tem dito que a missão das forças de segurança “é
garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e
de caráter educativo”, de maneira que vão compor as equipes de
fiscalização montadas pelas prefeituras “e dar apoio e garantia da paz e
da ordem pública”.
De acordo com o decreto,
será permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher,
seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio,
restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o
local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços
excetuados durante a sua vigência.
O
deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque
de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de
turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por
aplicativo.
Conforme determinação do decreto,
as forças de segurança do Estado promoverão operações constantes para
garantir a aplicação das medidas das medidas restritivas, bem como
assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo
das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem
realizadas pelos municípios.
Medidas sanitárias
Também
permanecem em vigor o dever geral de proteção individual no Rio Grande
do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial
por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade,
ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem
sair de suas residências, especial mente quando do uso de transporte
público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos
abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da
COVID-19.
A fim de evitar a propagação do novo
coronavírus permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos,
centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus,
bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; II -
realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos,
convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de
massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios e
atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
(Por:Tribuna do Norte)
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