quinta-feira, 20 de maio de 2021

Justiça converte em preventiva prisão de mãe e avó que mantinham menino autista em canil. A 1ª Vara Criminal de Belford Roxo decidiu por manter dupla atrás das grades por entender que elas podem representar risco para outros filhos da denunciada

 ATRÁS DAS GRADES

Menino era mantido em cubículo sem alimentação, água ou condições de higiene

Rio - A prisão em flagrante das duas mulheres acusadas de manter um menino autista, de 8 anos, em um canil foi convertida em preventiva, nesta quarta-feira. Com a decisão do juiz Rafael de Almeida Rezende, da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, onde o crime aconteceu, as duas permanecem presas até julgamento.

A decisão de manter a dupla atrás das grades acontece um dia após policiais da 54ª DP (Belford Roxo) e profissionais do Conselho Tutelar resgatarem o menino, nesta terça-feira, na comunidade do Machado, em Belford Roxo. A criança era mantida presa em um cubículo de madeira usado para prender animais, sem alimentação e em condições precárias de higiene pela própria mãe e avó, de 27 e 62 anos.

Segundo o delegado José Mário Salomão, titular da 54ª DP (Belford Roxo), as denúncias dão conta de que a dupla prendia o menino com a desculpa de que precisavam evitar que ele fugisse. "Segundo os vizinhos que alertaram para a situação, elas faziam isso quando saíam de casa, com a desculpa de evitar que o menino fugisse. Uma situação bem constrangedora, triste e humilhante para o ser humano", comentou.

O menino foi resgatado pelos agentes desnutrido, com ferimentos em local sem condições de higiene. A vítima está internada em estado de saúde delicado e deve passar por tratamento multidisciplinar.

Os advogados de defesa da mãe chegaram a tentar a liberação da mesma, com a justificativa de que ela precisaria cuidar de outros filhos menores de idade. A liberação foi negada pelo magistrado, que justificou a manutenção da prisão flagrante dizendo que a presença dela poderia ser prejudicial para as crianças.

Se condenadas pela Justiça, as duas mulheres podem receber uma pena de mais de 15 anos de prisão, pelo crime de tortura e cárcere privado.


(Por O Dia)

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