Brasília
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, a decisão da primeira instância que condenou o deputado
Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de
imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de
condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado.
Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele
foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em
jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele
ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas
pelo STJ.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
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