A Polícia Federal cumpre dois mandados de prisão, oito mandados de
condução coercitiva - quando a pessoa é levada para depor - e 13
mandados de busca e apreensão em Natal, Mossoró e Recife na manhã desta
quarta-feira (30). A ação, em conjunto com o Ministério Público Federal,
faz parte da Operação Alcmeon para desarticular um grupo criminoso que
explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. Segundo a PF, o grupo agiu, inclusive, em
processos relacionados à Operação Lava Jato. Advogados e um
desembargador aposentado são alvo da operação.
Segundo os investigadores, a organização teria atuado perante a Justiça
em casos de operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias
e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos.
Em Recife foi cumprido um mandado de condução coercitiva de um servidor
público estadual, de 58 anos. O servidor prestou esclarecimentos à PF e
foi indiciado pelo crime de corrupção ativa. Ele foi liberado e
responderá ao inquérito em liberdade.
Fariam parte do grupo advogados e um desembargador aposentado, que
negociariam votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou
liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um caso específico, a
pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão foi reduzida para
dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito.
O esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração
premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que
teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e
seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no
estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de
forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligado à
organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos
delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código
Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de
prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos
particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos
(arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei
n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
O esquema
Os mandados foram expedidos pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de
desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise
de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal
no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital - que apurou um
esquema de desvio de recursos federais repassados ao Instituto de Pesos e
Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais
teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com
repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de
dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.
O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por
parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos
de 2015 e 2017. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido
valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos
nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na Operação
Pecado Capital e na Operação Salt - que apura esquema de sonegação
fiscal de grupo empresarial de Mossoró.
O nome da operação faz referência a um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e quebra de confiança.
Investigações
As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério
Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com
informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências
realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações
ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados
fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de
documentos e colheita de depoimentos.
( Por G1 RN)
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