quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Servidor do MP que atirou contra três promotores de Justiça no RN é demitido. Demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23). Atentado, cometido por Guilherme Wanderley Lopes, aconteceu em março deste ano dentro da sede do MP.

DEMITIDO
 Servidor do Ministério Público foi demitido (Foto: Carlos Lima/Inter TV Cabugi)
 Servidor do Ministério Público foi demitido (Foto: Carlos Lima/Inter TV Cabugi) 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte demitiu o servidor Guilherme Wanderley Lopes, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano dentro da sede do MP, em Natal. A demissão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23). 

Guilherme invadiu uma reunião da qual participavam o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra. Jovino e Wendell foram baleados. Ambos passaram por cirurgias

Já o atirador, que no dia seguinte aos atentados se apresentou à polícia, está atualmente internado no Hospital de Custódia e Tratamento, no Complexo João Chaves, onde aguarda uma decisão da Justiça. No processo criminal, Guilherme responde por tentativa de homicídio qualificado. 

Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD). 

O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”. 

Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP. 

O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois. 

( Por G1 RN)

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