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Servidor do Ministério Público foi demitido (Foto: Carlos Lima/Inter TV Cabugi)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte demitiu o servidor Guilherme Wanderley Lopes, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano dentro da sede do MP, em Natal. A demissão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).
Guilherme invadiu uma reunião da qual participavam o então
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral
adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell
Beetoven Ribeiro Agra. Jovino e Wendell foram baleados. Ambos passaram por cirurgias.
Já o atirador, que no dia seguinte aos atentados se apresentou à
polícia, está atualmente internado no Hospital de Custódia e Tratamento,
no Complexo João Chaves, onde aguarda uma decisão da Justiça. No
processo criminal, Guilherme responde por tentativa de homicídio
qualificado.
Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley.
A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de
2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e
relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro concluiu que
“desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os
superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação
grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a
particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de
acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº
122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor
apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado,
sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na
portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a
12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente
incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para
verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos
atos e avaliar a condição mental tempos depois.
( Por G1 RN)
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