LEGISLAÇÃO
Alex Viana
Repórter de Política
Especialista em legislação eleitoral e observador atento das regras
que regem as eleições, o advogado André Castro constata que a sociedade
brasileira está mais consciente do seu papel fiscalizador. Como para o
pleito deste ano praticamente não houve mudança nas regras que regem as
eleições, isso termina sendo válido porque ajuda a fixar uma consciência
maior de fiscalização das regras já estabelecidas.
“As regras estão mantidas. Foi decidido que a reforma eleitoral não
entraria em vigor. Mas, em razão das regras serem antigas, não se pode
esquecer que há uma fiscalização maior da sociedade, em relação a
abusos, gastos de campanha. A sociedade está muito mais consciente. Não
apenas das regras, mas de seu papel fiscalizador. Então, está cada vez
mais difícil haver impunidade dos candidatos que abusarem do poder
político e econômico nas eleições”, analisa o advogado.
Segundo André, a sociedade não aceita mais nenhum tipo de abuso, por
exemplo, na arrecadação e nos gastos eleitorais. Assim como não vai
aceitar abuso nas regras de propaganda, poluição sonora e/ou visual,
candidatos deixarem cartazes, panfletos, resto de material de propaganda
nas vias públicas. “Hoje em dia, como a intenção do candidato é
conquistar o respeito do eleitor, não tem mais que conquistar apenas
pelas propostas, mas, acatando as regras que regem a eleição”, afirma.
CONHECIMENTO
De acordo com André Castro, cada vez mais o candidato que desrespeita
as leis eleitorais vai ser desprezado pelos eleitores, que hoje em dia
estão mais cientes das normas. “Antigamente, as regras eram
desconhecidas por as eleições serem sazonais. Mas, hoje em dia, são bem
conhecidas”.
São fatores que contribuíram decisivamente para que as regras
eleitorais passassem a fazer parte do cotidiano das pessoas o trabalho
desenvolvido pela Justiça Eleitoral e as iniciativas da própria
população, como a criação do artigo 41-a, da Lei das Eleições, que
institui perda de mandato para quem for pego captando ilegalmente voto
de eleitores.
“Acredito que a maior conscientização da população se deve a um
trabalho bem feito da Justiça Eleitoral, que vem, ao longo dos anos,
usando um sistema de comunicação para conscientizar eleitores cada vez
mais, e certas inovações legislativas que quase sempre foram
implementadas com a participação popular. Por exemplo, a lei que
instituiu a captação ilícita de sufrágio, o famoso artigo 41-a, é uma
iniciativa popular. Foi incluído na Lei das Eleições por proposta
popular. O que mostra uma participação cada vez maior da sociedade nas
eleições”, diz Castro.
“2014 será primeira eleição geral com vigência da Lei da Ficha Limpa”
Sabe a lei que diz que político que tem ficha suja não pode se
candidatar a nada? Pois é, embora em vigor desde 2012, a nova
legislação, que avança na moralização da vida pública brasileira, terá
sua primeira eleição geral – presidente, governador, senador, deputados
federais e estaduais – este ano. “Nós tivemos candidaturas em 2010 que
não seriam possíveis nessa eleição de 2014″, diz André Castro.
Candidatos com condenações em órgãos colegiados, como tribunais de
justiça e tribunais de conta, ficam terminantemente proibidos de serem
candidatos no pleito de 2014. A regra, em verdade, vigorou na eleição de
2012, quando foram eleitos prefeitos, vices e vereadores em todo o
país.
“Em 2010, lei da ficha limpa não foi aplicada. Essa (2014) é a
primeira eleição geral que a Lei da Ficha Limpa vai ser totalmente
aplicada. Porque nós tivemos candidaturas em 2010 que não seriam
possíveis nessa eleição”, recorda.
Para fazer valer a norma, atuam o Ministério Público e a própria
Justiça Eleitoral, que tem cobrado certidões negativas dos candidatos
para fiscalizar. “Os candidatos têm que apresentar as certidões, que
demonstram se estão habilitados, de acordo com a lei da Ficha Limpa.
Mesmo que ninguem vá impugnar, a Justiça Eleitoral, se tomar
conhecimento, pode indeferir o registro da candidatura”.
MÍDIAS DIGITAIS
Quanto às redes sociais, cujo uso político virou febre, o
especialista em eleições lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
já se manifestou sobre a matéria. Ficou definido, por exemplo, que as
redes sociais têm maior liberdade de expressão do que os meios de
comunicação tradicionais. E que, na rede mundial de computadores, não
existe propaganda antecipada.
“Existem inovações nessa área, até porque, como a gente sabe, o TSE,
num julgamento anterior às eleições, já se manifestou que as redes
sociais têm liberdade até mais acentuada que os meios de comunicação.
Por exemplo, nas redes não existe propaganda antecipada. Mas é
importante frisar que redes não podem ser usadas para ridicularizar
candidatos ou como meio para praticar crimes como calúnia, injúria e
difamação. Existe liberdade de expressão, mas se exigem certos limites”,
lembra.
JUSTIÇA ELEITORAL
Castro lembra ainda que se deve destacar cada vez mais o papel da
Justiça Eleitoral nas eleições. Segundo ele, com todas as mudanças na
legislação, a Justiça Eleitoral está cada vez mais municiada para coibir
os abusos e garantir a legitimidade das eleições. “Principalmente pelo
fato de a legislação nacional estar convergindo para a missão dada pela
Constituição, de assegurar a lisura do pleito eleitoral. Além do que, há
o fato de que a Justiça Eleitoral fez do eleitor um grande parceiro
nessas eleições, através da conscientização”, conclui.
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