sábado, 27 de setembro de 2014

Cosern é proibida pela Justiça de cobrar ICMS retroativo a clientes. Sebastião Leite Júnior: “empresa repassou para clientes o que teve que pagar ao Estado sem o menor critério ou aferição técnica”

DECISÃO
Sebastiao-Leite-Junior---advogado-WR-(27)
Alessandra Bernardo
alessabsl@gmail.com

Uma liminar assinada pela juíza Amanda Grace Dias determinou a suspensão da cobrança, pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos últimos cinco anos na fatura de energia elétrica. A decisão proíbe ainda a suspensão do fornecimento elétrico à Associação do Distrito de Irrigação do Baixo Açu (Diba), autora da ação judicial e composta por 196 pequenos produtores, conforme havia sido ameaçado. A sentença, que saiu na semana passada, prevê pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao máximo de R$ 45 mil, em caso de desobediência.

Segundo o advogado dos autores da ação, Sebastião Leite Júnior, outras duas liminares também foram favoráveis a outros dois consumidores no Estado, contra a Cosern, que ao invés de resolver o problema com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), decidiu repassar a cobrança do que teve que pagar ao Estado para os consumidores finais. O problema é que a cobrança foi feita de forma não transparente, já que a companhia deveria explicar aos consumidores o porquê deles estarem devendo à Cosern e também como foi o cálculo do valor a ser pago.

Ele afirmou ainda que a conta está sendo distribuída de forma aleatória, ou seja, muita gente que estava com o cadastro preenchido corretamente na companhia, também foi “selecionado” para receber a fatura com a cobrança extra, o que torna a situação ainda mais grave. Para o advogado, isso é uma violência contra o consumidor, agravada pelo fato da Cosern prestar serviços à população através de uma concessão pública.
“Ela repassou para a comunidade o que teve que pagar ao Estado sem o menor critério ou aferição técnica, fazendo com que muitas pessoas pagassem uma dívida que não é sua, sem nenhuma explicação sobre essa possível diferença. E, mesmo que a pessoa tenha pago o valor da alíquota abaixo do que deveria nos últimos cinco anos, ela não tem culpa disso, porque o erro foi da Cosern e não do consumidor. Isso é uma coisa muito grave, um profundo desrespeito aos consumidores, tanto que a juíza determinou a suspensão imediata da cobrança indevida”, explicou.

A companhia informou, no final de agosto, que o valor da diferença de alíquota de ICMS, constante nas contas de energia de algumas unidades consumidoras, foi motivada pela ação fiscal realizada pela Tributação, “a qual detectou que a documentação apresentada pelo consumidor à Cosern não corresponde com a sua real atividade, o que gerou a aplicação de alíquotas menores do que as devidas”, destacou em nota oficial, na ocasião.

Conforme informações da SET, a Cosern já prestou contas de aproximadamente R$ 4,5 milhões – valor total que estava em falta nos registros da secretaria. Para corrigir o erro no recolhimento do ICMS nesses cinco anos, a empresa transferiu o ‘prejuízo’ aos consumidores. Agora, inúmeros clientes estão sendo responsabilizados pelo erro cometido pela Cosern.

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