terça-feira, 25 de novembro de 2014

OAB fará defesa de servidora condenada a pagar R$ 5 mil a juiz. Lei Seca: agente recorrerá no Rio e no STJ

LEI SECA

Luciana Tamburini, agente da Lei Seca que foi condenada a indenizar juiz parado durante blitz. Foto: Divulgação
Luciana Tamburini, agente da Lei Seca que foi condenada a indenizar juiz parado durante blitz.
 Foto: Divulgação
A defesa da agente da Lei Seca, Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, vai recorrer em duas frentes. Nos próximos dias, a advogada Tatiana Silva Tamburini, irmã de Luciana, vai apresentar embargos de declaração no próprio TJ e um recurso contra a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada vai explorar o fato de os desembargadores da 14ª Câmara Cível, que mantiveram a decisão de exigir uma indenização da agente, terem se baseado no depoimento dos policiais que prenderam Luciana. Ontem, Luciana relembrou os fatos e contou que passou cerca de sete horas na delegacia:

“O que é chocante é que os desembargadores se basearam no depoimento de policiais que não acompanharam a blitz, nem a discussão que tive com o juiz. Os policiais chegaram lá às 3h, chamados por ele, para me levar presa à delegacia”, comentou a agente.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio pretende entregar, na próxima semana, os requerimentos com pedido de investigação sobre a conduta do juiz João Carlos de Souza Corrêa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

CASO REABERTO EM CONSELHO
Segundo o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, as denúncias contra o magistrado encaminhadas aos conselheiros da Ordem estão sendo submetidas à revisão jurídica.

“Estou discutindo tecnicamente a frase, mas vos buscar o afastamento do juiz até o final das investigações”, afirmou Santa Cruz, referindo-se à frase, dita por Luciana, que teria sido usada para condená-la, “Você é juiz, mas não é Deus”.

O caso envolvendo o juiz aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2011. João Carlos de Souza Corrêa foi parado numa blitz da Lei Seca, no Leblon, sem habilitação e documentos do carro, que também estava sem placa.

Por meio de nota, o CNJ informou que em 14 de outubro passado reabriu o procedimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio que considerou improcedentes as denúncias relativas à abordagem do juiz em fiscalização da Lei Seca. Ainda segundo a nota, tramitam atualmente em sigilo na Corregedoria Nacional dois procedimentos contra o magistrado: além do caso da blitz, um outro apura um incidente envolvendo João Carlos na Comarca de Búzios.

Fonte: O GLOBO

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