MENSALÃO
O petista havia obtido autorização para deixar seu domicílio em Brasília e viajar do dia 18 de novembro a 12 de dezembro para São Paulo por motivos profissionais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu o benefício no fim de semana, ordenando que Dirceu retornasse imediatamente. Barroso reclamou que a viagem não foi formalmente comunicada ao STF, que cuida da execução penal do condenado.
No final de semana, o ex-ministro ficou em sua casa em um condomínio de alto padrão em Vinhedo aguardando a notificação judicial da decisão de Barroso. Nesta segunda-feira, orientado pelo advogado José Luís de Oliveira Lima, Dirceu decidiu cumprir a decisão mesmo sem ter sido oficialmente notificado pelo STF. De acordo com a assessoria do petista, Oliveira Lima já enviou petição ao ministro Barroso para informá-lo sobre o retorno do réu.
Condenado por corrupção ativa no caso do mensalão, Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses com o benefício da prisão domiciliar. O ex-ministro evitou encontrar-se com o público nos aeroportos e decidiu viajar de Brasília a São Paulo de carro. O retorno também está sendo feito de carro. Ele passou o final de semana com a namorada e a filha caçula, de quatro anos.
No ofício enviado nesta segunda-feira ao STF, a defesa informa que Dirceu fará a viagem de volta de carro. Dirceu também havia pedido à Vepema para ir à Passa Quatro, em Minas Gerais, no período de 21 de dezembro a 4 de janeiro, para passar o Natal e Ano Novo com a mãe e irmãos. Esse pedido ainda não foi analisado.
Condenado a sete anos e onze meses por corrupção ativa, Dirceu trocou o regime semiaberto pelo domiciliar no dia 4 de novembro, menos de um ano depois de ser preso. Antes da progressão de regime, Dirceu trabalhava no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília. À noite, voltava para a prisão.
No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, fica em casa em período integral. O preso é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena e deve se apresentar à Vara de Execuções Penais (VEP) a cada dois meses, para comprovar que está cumprindo todas as regras. O preso não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares. Também não pode deixar o Distrito Federal sem autorização judicial.
Fonte: O Globo
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