PENDÊNCIAS/RN
O Ministério Público Federal (MPF)
em Assu ingressou com duas ações por improbidade contra o atual
prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, além de empresas e
pessoas envolvidas em irregularidades no uso de verbas dos programas
nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate).
Em ambos os casos, as ações
assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga apontam que Ivan
Padilha promoveu, no ano de 2009, em seu mandato anterior, a contratação
direta de empresas para o fornecimento da merenda e do transporte
escolar, sem cumprir as exigências da Lei de Licitações. As
irregularidades na aplicação dos recursos dos dois programas foram
apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU).
Na ação que trata da compra da
merenda, estão implicados o prefeito; mais duas empresas, a JB dos
Santos Varejista ME e o Mercantil Bom Preço (Adalberto Alves de Brito –
ME), representadas respectivamente por Lucilene Dantas dos Santos e
Adalberto Alves de Brito; e os então membros da Comissão Permanente de
Licitação: Flávio César Bezerra Avelino, Francisca Verônica Filgueira
Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan Padilha
usou parte do dinheiro do programa para efetuar pagamentos que não foram
previstos em nenhuma licitação. Para o MPF, “tem-se como incontroverso o
fato alegado (…), uma vez que o prefeito municipal expressamente
confessa a contratação direta”.
Valores
Somente em 2009, Pendências
recebeu R$ 94.098,40 referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar. Os dois procedimentos licitatórios promovidos resultaram na
contratação de três empresas, pelo valor total de R$ 17.373,78. No
entanto, a Prefeitura pagou ao longo do ano R$ 91.274,27. “(…) houve
contratação direta de empresas sem o devido respaldo legal”, concluiu o
MPF. A diferença entre o contratado e o pago foi de R$ 73.900,49.
As ações apontam também que o
prefeito realizou, ilegalmente, o fracionamento da licitação, tendo em
vista que as duas tinham o mesmo objetivo: a compra de alimentos para a
merenda. Os R$ 91 mil repassados pelo Pnae exigiam a realização de uma
tomada de preços. Porém o valor foi fracionado para permitir duas
licitações na modalidade convite, mais sujeita a irregularidades.
“O fracionamento (…) fica ainda
mais evidente quando se observa que as mesmas empresas participaram de
ambos os procedimentos (…), não há razão lógica de economicidade a
justificar dois procedimentos licitatórios nos quais havia o mesmo
objeto e foram convidadas as mesmas empresas e realizados no mesmo dia.
Tal prática, a toda evidência, só ocorreu com intuito de fraudar a lei
de licitações”, descreve o MPF.
Fraude – Fora o
fracionamento indevido, as duas licitações realizadas foram fraudadas
pela apresentação de documentos falsos. Os membros da Comissão de
Licitação contribuíram com essa ilegalidade, pois atestaram a suposta
idoneidade dessa documentação, apresentada pelas empresas JB dos Santos
Varejista e Adalberto Alves de Brito ME. A própria Prefeitura, através
de sindicância, reconheceu que, em relação à segunda empresa, as
certidões eram mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só vem
sedimentar o fato de que os membros da CPL tinham ferramentas para
verificar a autenticidade dos documentos e promover as medidas cabíveis.
No entanto, de forma deliberada, consentiram com o uso dos documentos
falsificados que permitiram a contratação ilícita”, destacou o
procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar
Ivan Padilha também efetuou
pagamentos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (Pnate) a prestadores de serviços que não foram escolhidos em
licitação. Em 2009, o Município deflagrou uma tomada de preços para
prestadores de serviço de transporte escolar. Um total de sete contratos
foram firmados.
Contudo, o prefeito repassou
recursos do Pnate a uma empresa e uma pessoa física não incluídas nesses
contratos. Para a Luiz Gonzaga dos Santos Transportes houve três
pagamentos indevidos, totalizando R$ 8 mil. Já para Jofran Félix Martins
foram dois pagamentos, somando R$ 6.323,08.
“(…) os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan Padilha),
além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da obrigatoriedade de
licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos pactuados pelo
ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal
As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números 0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as
instruíram foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª
Região, em Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis
providências na esfera criminal, já que o prefeito possui foro por
prerrogativa de função.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN
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