sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Delegacias de Natal têm mais de 10 mil inquéritos policiais em tramitação. Segundo levantamento do Ministério Público, alguns inquéritos são datados da década de 90

LOTADAS
  inquéritos policiais
Imagem Ilustrativa
 
Um levantamento realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no segundo semestre de 2015, mostra que as delegacias que funcionam em Natal têm 10.426 inquéritos policiais em trâmite, sendo 6.652 sem nunca terem sido encaminhados ao Poder Judiciário para registro e distribuição e 3.774 devolvidos à autoridade policial para a realização de novas diligências.

Os dados, divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (15), foram levados em consideração para a instauração, por parte do promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, de um inquérito civil para requisitar a remessa ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público de todos os inquéritos policiais com prazo vencido.

Na publicação, o promotor explica que “a maioria desses inquéritos policiais, alguns dos quais instaurados ainda na década de 1990, permanecem tão somente entulhando os armários das unidades policiais sem que haja qualquer expectativa a respeito da conclusão das diligências necessárias ao esclarecimento da materialidade e da autoria dos crimes [que deveriam ser] investigados”.

O texto também informa que “não havendo prisão provisória, o prazo de conclusão do inquérito policial é, ordinariamente, de 30 dias (artigo 10 do Código de Processo Penal) e, no caso de investigação de crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas, de 90 dias, prorrogável até 180 dias”.

A maioria das delegacias de Natal têm até o dia 31 de janeiro para remeter “todos os inquéritos policiais instaurados no ano de 2015 e nos anos anteriores que ainda permaneçam em tramitação nas referidas unidades policiais, no estado em que se encontrarem, ao Poder Judiciário, relativamente àqueles que nunca foram submetidos a registro e distribuição perante o juízo criminal, e ao Ministério Público, relativamente àqueles que, já tendo sido encaminhados ao Poder Judiciário anteriormente, foram devolvidos para a realização de novas diligências, confecção de relatórios ou quaisquer outras providências”.

Confira a publicação completa em http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20160115&id_doc=523274

por:AgoraRN

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