BARRAGEM
O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
(Igarn) suspendeu todos os usos de recursos hídricos no trecho entre a
adução das águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o Canal do
Pataxó e o ponto da captação da CAERN para o abastecimento da Adutora
Sertão Central Cabugi, com exceção dos usos para consumo humano
e dessedentação animal, até que o canal do Pataxó volte a operar com a
vazão outorgada pela ANA (Agência Nacional de Água) de 1,05 m3/s.
A
portaria Nº 001, 07 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) de hoje (8) foi assinada pelo diretor-presidente do Igarn,
Josivan Cardoso Moreno.
Entre as razões para a medida, o Igarn
aponta a atual impossibilidade da CAERN em captar água no Canal do
Pataxó por meio da adutora Sertão Central Cabugi com a finalidade de
abastecimento humano para atender as cidades de Angicos, Fernando
Pedrosa, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos
e Riachuelo, além das comunidades existentes ao longo da referida
adutora.
Em 2015 o IGARN, juntamente com a ANA, publicou uma
resolução que limitava o uso da água mas, como o nível do reservatório
continua abaixo do necessário, o Instituto constatou que não existe mais
passagem da barragem para o canal, dificultando dessa forma a captação
de água no trecho.
De acordo com o DOE, a suspensão também se deu
por causa dos usos múltiplos existentes no trecho entre a adução das
águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o Canal do Pataxó e o
ponto da captação da CAERN para o abastecimento da Adutora Sertão
Central Cabugi.
O Instituto de Gestão de Águas argumenta que tomou
a decisão em concordância com a Agência Nacional de Águas (ANA), por
meio de ciência e endosso de seu Diretor de Gestão de Recursos Hídricos.
Para
tomar a decisão, o Igarn se valeu da Resolução Conjunta ANA/IGARN nº
1202, de 26 de outubro de 2015, que estabelece regras de restrições de
uso da água para dascaptações no Canal do Pataxó. O inciso I, do art. 2º
da Lei Estadual 6.908, de 1 de julho de 1996, estabelece como
prioridade o aproveitamento dos recursos hídricos o abastecimento humano
e a dessedentação animal.
por:NOVO

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