sábado, 9 de janeiro de 2016

Governo suspende uso da Barragem Armando Ribeiro para irrigação

BARRAGEM



O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) suspendeu todos os usos de recursos hídricos no trecho entre a adução das águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o Canal do Pataxó e o ponto da captação da CAERN para o abastecimento da Adutora Sertão Central Cabugi, com exceção dos usos para consumo humano e dessedentação animal, até que o canal do Pataxó volte a operar com a vazão outorgada pela ANA (Agência Nacional de Água) de 1,05 m3/s.
A portaria  Nº 001, 07 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (8) foi assinada pelo diretor-presidente do Igarn, Josivan Cardoso Moreno.

Entre as razões para a medida, o Igarn aponta a atual impossibilidade da CAERN em captar água no Canal do Pataxó por meio da adutora Sertão Central Cabugi com a finalidade de abastecimento humano para atender as cidades de Angicos, Fernando Pedrosa, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos e Riachuelo, além das comunidades existentes ao longo da referida adutora.

Em 2015 o IGARN, juntamente com a ANA, publicou uma resolução que limitava o uso da água mas, como o nível do reservatório continua abaixo do necessário, o Instituto constatou que não existe mais passagem da barragem para o canal, dificultando dessa forma a captação de água no trecho.

De acordo com o DOE, a suspensão também se deu por causa dos usos múltiplos existentes no trecho entre a adução das águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o Canal do Pataxó e o ponto da captação da CAERN para o abastecimento da Adutora Sertão Central Cabugi.

O Instituto de Gestão de Águas argumenta que tomou a decisão em concordância com a Agência Nacional de Águas (ANA), por meio de ciência e endosso de seu Diretor de Gestão de Recursos Hídricos.

Para tomar a decisão, o Igarn se valeu da Resolução Conjunta ANA/IGARN nº 1202, de 26 de outubro de 2015, que estabelece regras de restrições de uso da água para dascaptações no Canal do Pataxó. O inciso I, do art. 2º da Lei Estadual 6.908, de 1 de julho de 1996, estabelece como prioridade o aproveitamento dos recursos hídricos o abastecimento humano e a dessedentação animal.

por:NOVO

Nenhum comentário:

Postar um comentário