quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TRE retomará em fevereiro análise das contas de campanha de Henrique. Juiz relator, Almiro Lemos votou pela desaprovação das contas de Henrique e sugeriu multa de R$ 200 mil pelas irregularidades

CONTAS DE CAMPANHA
henrique
Reprodução
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) está adiando desde o dia 20 de janeiro, data da primeira sessão ordinária após o recesso de fim de ano, o processo que vai julgar a prestação de contas da campanha de 2014 do ex-candidato ao Governo do Estado, o atual ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB). De acordo com publicações do TRE, o processo vem sendo retirado de pauta durante as primeiras sessões (dos dias 20, 21, 22 e 25) “em virtude da ausência do juiz Herbert Motta”, que pediu vistas do processo no dia 17 de novembro do ano passado e não manifestou o voto-vista.

Nesta terça-feira (26), o assessor do Gabinete de Juízes Membros, Carlos André, confirmou à reportagem do Agora RN que a análise da prestação de contas de Henrique retornará à pauta do Tribunal no próximo dia 16 de fevereiro, data em que o relator do processo, o juiz Almiro Lemos, retornará de férias.

“A prestação de contas só vai ser julgada dia 16 de fevereiro, porque é quando o relator Almiro Lemos volta de férias, então foi acordado para ser discutido quando ele voltasse de férias, porque é natural que o relator esteja presente quando for proferido o voto-vista”, explica Carlos André.

Ainda por meio do Gabinete de Juízes Membros, Herbert Motta informou à reportagem que “a análise do processo e o voto já estão prontos”, mas que ele aguarda a oportunidade de apresentá-los na primeira sessão após o retorno do relator, ou seja, no dia 16 de fevereiro.

Conforme publicou o Agora RN em novembro de 2015, Almiro Lemos, o relator, votou pela desaprovação das contas de Henrique ainda no ano passado. Foram detectados pelo corpo técnico do TRE irregularidades em termos de volume financeiro. O Ministério Público também deu parecer pela reprovação das contas. São apontadas três falhas. A primeira refere-se a uma doação irregular de uma empresa que não tinha mais de um ano de funcionamento, o que a legislação veda. A segunda aponta para a falta de recibos de uma gráfica que prestou serviços para a campanha. O terceiro ponto são débitos remanescentes da campanha, da ordem de R$ 2 milhões. Além da reprovação das contas, o relator sugere multa de cerca de R$ 200 mil como punição.

Após o voto do relator Almiro Lemos, contrário à aprovação das contas, o juiz Herbert Motta, na ocasião substituto do juiz Verlano Medeiros solicitou vistas do processo.

por:AgoraRN

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