Vereador Paulinho Freire (SD)
O vereador Paulinho Freire (SD) disse nesta quarta-feira (28),
comentando sobre a utilização de recursos do IPTU de 2017 pela
Prefeitura de Natal, que a prática de antecipação de receita é vedada
pela constituição. “Ele [o prefeito] não pode usar a receita do ano que
vem agora”, afirmou.
Ainda em entrevista ao Portal Agora RN, o parlamentar disse que espera pelo julgamento do Tribunal de Contas do Estado, e que não sabe se a crise vivida pelo município vai interferir na apreciação. “Já que o município passa por uma situação de dificuldades financeiras, talvez ocorra alguma abertura para que seja utilizado esse crédito”, ponderou.
Até agora, o Tribunal de Contas do Estado, através de Thompson, julgou somente a representação do vereador Sandro Pimentel (PSOL) para evitar que o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) utilize recursos adiantados do IPTU em 2017 em seu exercício atual. Trata-se de uma decisão liminar, ou seja, de caráter de urgência, que ainda será julgada e relatada – possivelmente pelo conselheiro Poti Júnior. O processo, assim, será apreciado normalmente – acatando-o ou não – para que seja realizada a jurisprudência.
O processo havia sido anteriormente direcionado para julgamento do presidente Carlos Thompson porque no recesso de fim de ano, os gabinetes estão fechados. Como a representação de Pimentel se tratava de um pedido de urgência, o presidente do Tribunal foi requisitado para dar sua decisão.
( Aldemir Neto/AgoraRN)
Ainda em entrevista ao Portal Agora RN, o parlamentar disse que espera pelo julgamento do Tribunal de Contas do Estado, e que não sabe se a crise vivida pelo município vai interferir na apreciação. “Já que o município passa por uma situação de dificuldades financeiras, talvez ocorra alguma abertura para que seja utilizado esse crédito”, ponderou.
Até agora, o Tribunal de Contas do Estado, através de Thompson, julgou somente a representação do vereador Sandro Pimentel (PSOL) para evitar que o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) utilize recursos adiantados do IPTU em 2017 em seu exercício atual. Trata-se de uma decisão liminar, ou seja, de caráter de urgência, que ainda será julgada e relatada – possivelmente pelo conselheiro Poti Júnior. O processo, assim, será apreciado normalmente – acatando-o ou não – para que seja realizada a jurisprudência.
O processo havia sido anteriormente direcionado para julgamento do presidente Carlos Thompson porque no recesso de fim de ano, os gabinetes estão fechados. Como a representação de Pimentel se tratava de um pedido de urgência, o presidente do Tribunal foi requisitado para dar sua decisão.
( Aldemir Neto/AgoraRN)
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