O valor é menor que os 945,80 reais previstos no Orçamento de 2017, aprovado pelo Congresso no último dia 15. A regra de atualização do salário mínimo prevê que, até 2019, seja aplicada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao reajuste mais o crescimento do PIB de dois anos antes.
Como o INPC de dezembro ainda não foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a lei prevê que o Poder Executivo faça uma estimativa. Já o PIB de 2015 não será adicionado à conta, pois teve retração de 3,85% no período.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a redução na inflação ao longo do ano fez com que o Ministério da Fazenda revisasse as projeções para a alta dos preços pelo INPC. Enquanto a estimativa feita no momento do envio do Orçamento ao Congresso, em outubro, era de 7,5%, agora a pasta trabalha com 6,74%. A variação acumulada no ano até novembro é de 6,43%, segundo o IBGE. “Em virtude da inflação menor em 2016, o reajuste será menor do que o previsto na LOA. Trata-se, portanto, de aplicação estrita da legislação.”, diz a nota do Ministério do Planejamento.
( Felipe Machado/Veja.com)
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