PEDIDO NEGADO
O ministro do STF Luiz Edson Fachin (Andressa Anholete/AFP)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do presidente Michel Temer (PMDB) para que o depoimento do peemedebista à Polícia Federal fosse adiado até que se concluísse a perícia na gravação da conversa entre ele e o empresário Joesley Batista, dono da JBS e delator. Os advogados de Temer argumentavam que a gravação foi editada. Fachin pondera, contudo, que o presidente pode optar por não responder as perguntas que tratem do diálogo com Joesley.
“Portanto, reconheço ao requerente o direito, se assim
desejar, de não responder quaisquer das perguntas que lhes forem
formuladas, sendo que essa opção não poderá ser interpretada
contrariamente aos seus interesses, tampouco implicar em proibição à
autoridade policial de formulá-las”, afirma o ministro do STF no
despacho.
Na petição anexada ao inquérito 4483 do Supremo, em que
Michel Temer é investigado pelos crimes de corrupção passiva, obstrução
de justiça e organização criminosa, os advogados Antonio Cláudio Mariz
de Oliveira e Sérgio Eduardo de Mendonça de Alvarenga alegavam a
“absoluta impossibilidade de o Presidente da República fornecer
respostas enquanto não finalizada a perícia deferida como prioridade por
Vossa Excelência. Especialmente, impossíveis de ser respondidos seriam
eventuais quesitos que digam respeito a uma gravação que, de antemão, já
se sabe fraudada!”.
Caso o depoimento não fosse adiado, Mariz e Mendonça
Alvarenga pediam que a PF fosse orientada a não fazer perguntas acerca
do conteúdo da gravação.
Na conversa gravada, Temer ouve Joesley afirmar que estava
comprando dois juízes e um promotor e supostamente dá aval para que o
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, seja
remunerado para permanecer em silêncio. “Tem que manter isso, viu?”,
disse o presidente diante da afirmação do empresário de que está “de
bem” com o Cunha e com o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, preso
em Brasília.
Em despacho assinado ontem, Edson Fachin decidiu que a oitiva de Temer deve ser por escrito
e que o peemedebista terá um prazo de 24 horas para entregar as
respostas após receber as perguntas da PF, a serem enviadas também por
escrito.
A legislação estabelece que “o presidente e o
vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela
prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas,
formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas
por ofício”.
( João Pedroso de Campos/Veja.Abril.com.br)
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