quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Prefeito de Natal sanciona lei do transporte público, mas veta quatro emendas de vereadores. Lei foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Município. Câmara Municipal ainda vai analisar vetos do Poder Executivo.

DIÁRIO OFICIAL
 Ônibus em Natal, RN — Foto: Igor Jácome/G1
 Ônibus em Natal, RN — Foto: Igor Jácome/G1 

O Prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou e publicou nesta quinta-feira (3) a Lei Complementar nº 179, que foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2018 e altera a legislação municipal a respeito do transporte público da capital potiguar. Porém ele vetou quatro emendas que foram aprovadas pelos vereadores. 

Nos vetos (todos parciais), o prefeito considerou que as regras propostas pelos parlamentares não poderiam ser colocadas em vigor porque apresentavam inconstitucionalidades ou interferiam em questões que só podem ser decididas pelo próprio Poder Executivo e pelas empresas concessionárias do transporte público da cidade. 

Com os vetos, o projeto volta ao Poder Legislativo. Os vereadores vão analisar os argumentos do Poder Executivo e devem decidir se acatam ou não o vetos parciais. 

Veja o que foi vetado na Lei do Transporte Público de Natal

Artigo Autor O que diz Motivo do veto
Parágrafo 3º do artigo 5º Raniere Barbosa Obriga a contratação de 30% de transporte alternativo, na licitação municipal. A Prefeitura alega que as regras sobre licitações e contratações só podem ser editadas pela União, o que gera a inconstitucionalidade da proposta.
Parágrafo 3º do artigo 6º Raniere Barbosa Proíbe a Secretaria de Mobilidade Urbana de fazer convênios ou contratar um ente para venda de bilhetes eletrônicos do transporte público, tendo que fazer isso em sistema próprio ou do qual tivesse total controle Para o prefeito, a regra interfere na soberania do Poder Executivo, que deve decidir isso de acordo com a conveniência administrativa.
Artigo 18º Raniere Barbosa Veta a contratação, na licitação do transporte público, de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas. As concessionárias também teriam que manter atualizada - durante todo o contrato - a escrituração contábil e elaborar demonstrativos periódicos demonstrando quantidade de viagens, passageiros, etc. Para a Prefeitura, a redação do artigo prevê a rescisão do contrato com as empresas que não seguirem as regras, sem garantia do direito à ampla defesa, o que tornaria a medida insconstitucional.
Artigo 8º Natália Bonavides Prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte. Segundo a Prefeitura, a regra interfere no exercício das condições de emprego e profissões, além de regular a relação trabalhista ou de emprego, o que só pode ser feito pela União.
Fonte: Diário Oficial do Município




 (Por Igor Jácome, G1 RN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário