Ônibus em Natal, RN — Foto: Igor Jácome/G1
O Prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou e publicou nesta
quinta-feira (3) a Lei Complementar nº 179, que foi aprovada pela Câmara
Municipal no final de 2018 e altera a legislação municipal a respeito
do transporte público da capital potiguar. Porém ele vetou quatro
emendas que foram aprovadas pelos vereadores.
Nos vetos (todos parciais), o prefeito considerou que as regras
propostas pelos parlamentares não poderiam ser colocadas em vigor porque
apresentavam inconstitucionalidades ou interferiam em questões que só
podem ser decididas pelo próprio Poder Executivo e pelas empresas
concessionárias do transporte público da cidade.
Com os vetos, o projeto volta ao Poder Legislativo. Os vereadores vão
analisar os argumentos do Poder Executivo e devem decidir se acatam ou
não o vetos parciais.
Veja o que foi vetado na Lei do Transporte Público de Natal
Artigo | Autor | O que diz | Motivo do veto |
Parágrafo 3º do artigo 5º | Raniere Barbosa | Obriga a contratação de 30% de transporte alternativo, na licitação municipal. | A Prefeitura alega que as regras sobre licitações e contratações só podem ser editadas pela União, o que gera a inconstitucionalidade da proposta. |
Parágrafo 3º do artigo 6º | Raniere Barbosa | Proíbe a Secretaria de Mobilidade Urbana de fazer convênios ou contratar um ente para venda de bilhetes eletrônicos do transporte público, tendo que fazer isso em sistema próprio ou do qual tivesse total controle | Para o prefeito, a regra interfere na soberania do Poder Executivo, que deve decidir isso de acordo com a conveniência administrativa. |
Artigo 18º | Raniere Barbosa | Veta a contratação, na licitação do transporte público, de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas. As concessionárias também teriam que manter atualizada - durante todo o contrato - a escrituração contábil e elaborar demonstrativos periódicos demonstrando quantidade de viagens, passageiros, etc. | Para a Prefeitura, a redação do artigo prevê a rescisão do contrato com as empresas que não seguirem as regras, sem garantia do direito à ampla defesa, o que tornaria a medida insconstitucional. |
Artigo 8º | Natália Bonavides | Prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte. | Segundo a Prefeitura, a regra interfere no exercício das condições de emprego e profissões, além de regular a relação trabalhista ou de emprego, o que só pode ser feito pela União. |
Fonte: Diário Oficial do Município
(Por Igor Jácome, G1 RN)
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