terça-feira, 3 de setembro de 2019

Polícia Federal deflagra operação que combate facção criminosa que planejava ações violentas no Rio Grande do Norte

OPERAÇÃO
 pf

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira 03 de setembro de 2019, em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN, com apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Operação Extração, que busca desarticular célula regional da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital-PCC enraizada no Estado.

As medidas cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de 01 mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa. Estão sendo empregados na ação cerca de 90 policiais federais que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros. As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um salve pelo PCC no Estado. 

A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN. No
salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte.


Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período. Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa PCC. 

 O advogado hoje preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros da alta cúpula ainda em liberdade.

 O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

 A Polícia Federal possui como objetivo estratégico o combate à ação das facções criminosas no Estado do Rio Grande do Norte. O Nome do advogado não foi divulgado pela PF.  

 (Via:BG)

Nenhum comentário:

Postar um comentário