sexta-feira, 24 de julho de 2020

Senado libera escolas de cumprir quantidade mínima de dias letivos. Relator da MP, senador Carlos Fávaro (PSD-MT) manteve o texto aprovado na Câmara

EDUCAÇÃO
 
 Senado/Ag. Senado

Com 73 votos favoráveis, o Senado Federal aprovou agora a Medida Provisória 934/2020 que libera as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por ocasião da covid-19.

O relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT) manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7, em que os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).

O ensino fundamental e médio terão que cumprir a carga horária, mas podem distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.

A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.

O relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT) conseguiu construir o entendimento para que o texto fosse votado sem alterações diante do prazo exíguo. O texto segue para sanção presidencial.


(Por Robson Bonin/Radar)

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