EDUCAÇÃO
Senado/Ag. Senado
Com 73 votos favoráveis, o Senado Federal aprovou agora a Medida
Provisória 934/2020 que libera as escolas de ensino básico e
universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por
ocasião da covid-19.
O relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT) manteve o texto
aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7, em que os
estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão
dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a
carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Lei 9.394, de 1996).
O ensino fundamental e médio terão que cumprir a carga horária, mas
podem distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que
também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular
de cada curso.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que
fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das
principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido
modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT) conseguiu
construir o entendimento para que o texto fosse votado sem alterações
diante do prazo exíguo. O texto segue para sanção presidencial.
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