LOCKDOWN
Presidente do TSE, Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) a favor de um advogado de São José do Rio Preto (SP). O profissional alegava receio de sofrer “constrangimento” em sua liberdade de locomoção no período de restrições por conta da Covid-19. No HC, ficava permitida a locomoção do homem pela cidade.
Na decisão, tomada por Fux na terça-feira (23), o ministro afirmou que a definição em favor do advogado representaria “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do de São José do Rio Preto/SP e região, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia”.
– A medida restritiva em questão se revela dotada de razoabilidade, haja vista o cenário relatado de colapso do sistema de saúde e a existência de exceções à vedação à circulação, além da limitação temporal de sua vigência, de apenas poucos dias – declarou.
O ministro ainda citou a definição tomada pela Suprema Corte, em abril do ano passado, que determinou a competência concorrente das três esferas do Poder Executivo para determinar medidas de restrição de circulação. Na sentença de terça, o ministro afirmou que a pandemia “exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.
– O Plenário desta Suprema Corte no referendo da medida cautelar proferida na ADI 6.341 – ação proposta em face de dispositivos da Lei Federal 13.979/2020 -, ocasião em que restou consignado que os entes federativos possuem competência administrativa comum e legislativa concorrente para dispor sobre o funcionamento de serviços públicos e outras atividades – afirmou.
No dia 22 de março, o TJ-SP concedeu um habeas corpus preventivo a um advogado que recorreu ao TJ contra o decreto de lockdown em vigor em São José do Rio Preto desde o dia 17 de março. O advogado alegou receio de sofrer “constrangimento ilegal” com a norma. Ao avaliar o pedido, o desembargador Souza Meirelles considerou as regras municipais como “bizarras”.
– Em realidade, a edição do Decreto 18.861 (lockdown), a despeito de conter algumas medidas necessárias, essenciais e legítimas para a vigilância quanto à disseminação do vírus, desbordou-se a implantar um bizarro “Estado de Sítio Municipal” (sic), tanto assim que o texto inspirou sua anatomia estrutural num provável Decreto Presidencial – escreveu o desembargador.
(Por:Pleno News)
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