ESTRATÉGIA
Um despacho do juiz Sérgio Moro
deve ser o alicerce da sustentação oral da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), no dia 24. O trecho em questão é a resposta de Moro a
embargos de declaração apresentados por Lula após a condenação a 9 anos e
6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
do tríplex.
Nos embargos - instrumento jurídico que serve para esclarecer casos
de omissão, obscuridade ou dúvida na sentença -, a defesa de Lula
questiona Moro sobre a origem do dinheiro usado pela empreiteira OAS
para o pagamento de supostas vantagens indevidas ao petista por meio do
triplex. Na resposta, o juiz de Curitiba diz nunca ter afirmado que o
dinheiro tenha vindo de contratos da empreiteira com a Petrobrás.
"Este
Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores
obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram
utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente",
diz o magistrado.
Segundo advogados próximos a Lula, o trecho pode ser usado para
questionar a competência de Moro, já que o motivo alegado para o
processo correr em Curitiba é o vínculo com a Petrobrás. A defesa já
pediu a anulação da sentença sob o argumento de que a Vara de Curitiba
não tem competência no caso.
Além disso, a resposta de Moro, de
acordo com advogados que acompanham o caso, pode ser usada para
questionar o mérito da denúncia, pois, segundo eles, corrobora a tese de
que não houve ato de ofício do ex-presidente em troca das supostas
vantagens. O fato de a sentença não apontar um ato específico de Lula
que justifique o triplex é uma das peças de resistência da defesa do
ex-presidente.
A defesa de Lula deve explorar ainda os parágrafos
852 e 853 da sentença de Moro. Neles, o juiz diz que, se Lula não
conseguiu provar em seu álibi os motivos para ter recebido as supostas
vantagens, está "provado, portanto, o crime de corrupção". Para
advogados, isso significa inverter o ônus da prova.
Tráfico de influência
Advogados próximos do petista têm falado na hipótese de o TRF-4
"desclassificar" o delito de corrupção passiva e considerar que houve
tráfico de influência, cuja pena é menor (3 a 5 anos de reclusão). Nesse
caso, Lula poderia ficar inelegível, mas não seria preso. As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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