PROPAGANDA ELEITORAL
O vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do
Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com
suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro
(PSC-RJ) no interior da Bahia.
Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em
publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro,
leva o texto "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela
honra, moral e ética. Paulo Afonso - BA".
Na decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de
fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à
pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O
ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições,
alterada pela reforma eleitoral de 2015. "Dessa forma, verifica-se, em
juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores
da propaganda eleitoral extemporânea", concluiu Fux.
Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social
Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente
da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é
permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do
TSE.
Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha
eleitoral antecipada são participação em programas, encontros ou debates
no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros,
seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos
políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição
de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o
posicionamento pessoal sobre questões políticas; entre outros.
(Com
informações do Estadão Conteúdo)
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