CONCURSO
Foto: Glaucia Paiva
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja
modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital
apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para
investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de
janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em
que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi
protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais
Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível
superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de
avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo
automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está
disposto no edital do concurso.
Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é
relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva,
exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do
condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com
avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança
também requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente,
uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas no
período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a
prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018,
tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os
requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir
dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no
concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar
edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos
previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida
em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que,
sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de
Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e
sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final,
descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”,
destaca trecho da petição.
Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja
intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das
irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas
vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança
também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos
já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a
devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
(Portal Bo)
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