COMEMORAÇÃO
A decisão expedida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da
Fazendo Pública de Natal, que obriga o Estado a convocar os aprovados
no concurso da Polícia Civil que aconteceu em 2008, foi bastante
comemorada pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança
Pública do RN (Sinpol-RN), que agora espera conseguir avanço em outras
pautas.
“O aumento do efetivo da Polícia Civil vem sendo uma das nossas
grandes lutas nos últimos anos. Essa decisão vem em um momento no qual a
segurança pública do Rio Grande do Norte passa por sérios problemas,
sem que os policiais que hoje atuam no Estado consigam atender a toda a
demanda, o que acaba prejudicando a população”, destacou Renata Pimenta,
vice-presidente do Sinpol-RN, que ainda mostrou preocupação quanto a um
possível recurso do Governo. “O Estado já conseguiu recursos em outras
oportunidades. Agora esperamos que eles cumpram o que foi determinado.
Mesmo que os policiais sejam nomeados, o RN ainda terá um déficit muito
grande”. Atualmente o Estado tem um total de 1,5 mil policiais civis,
enquanto o efetivo deveria ser entre 5 e 5,5 mil.
Apesar da conquista, Renata informou que o Sinpol continuará lutando
para que outras pautas sejam atendidas pelo Estado. “A nomeação dos
concursados é apenas um degrau da escalada que precisamos para melhorar a
Polícia Civil do Estado. Queremos que esses concursados entrem na
Polícia Civil e encontrem uma estrutura de trabalho melhor. Queremos
novos equipamentos, viaturas melhores, delegacias mais estruturadas.
Queremos uma situação que nos proporcione condições para exercermos o
nosso trabalho”, finalizou.
O Jornal de Hoje tentou contato com a assessoria do Governo para
saber qual seria o posicionamento do Estado depois dessa decisão, porém,
até o fechamento desta edição, não obteve nenhum retorno.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (1), o juiz Luiz Alberto
Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado
do Rio Grande do Norte a realizar uma série de medidas relativas ao
concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de
Polícia Civil Substituto, Agente de Polícia Civil Substituto e Agente de
Polícia Civil Substituto, entre elas, a publicação, no prazo de 30 dias
seguintes, de edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o
Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa
obrigatória do concurso, o qual deverá ser iniciado no prazo máximo de
90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2
mil.
Segundo a sentença, que foi deferida depois que o magistrado julgou
procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Civil
Pública que trata do referido concurso, o Estado do RN deverá divulgar,
se ainda não o fez, no prazo de 15 dias, as listagens completas contendo
os resultados de todos os candidatos habilitados até a 4ª fase do
certame. Em seguida deverá publicar o edital de convocação para o Curso
de Formação Profissional Policial.
Logo após o encerramento do Curso de Formação, o Estado deverá
homologar o resultado final do certame e no trimestre seguinte
providenciar os respectivos atos de nomeação e posse dos candidatos
aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, nos termos
do edital e da legislação pertinente, preenchendo assim as vagas
disponíveis em cada categoria policial civil. A sentença observa que
sobre o total das vagas anunciadas no concurso e as criadas
posteriormente durante sua tramitação, pela Lei Complementar nº
417/2010, serão excluídas aquelas decorrentes de vacâncias motivadas por
aposentadoria, morte, exoneração ou demissão dos seus antigos
ocupantes, após a publicação do edital do certame, em 5 de dezembro de
2008.
O Ministério Público alegou que apesar da “extrema necessidade de o
Estado fortalecer a Polícia Judiciária no âmbito de todo o território
norte-rio-grandense, garantindo segurança pública eficiente aos seus
habitantes, o ente demandado vem se omitindo ao deixar de nomear os
aprovados no concurso público por ele realizado”. O MP ressaltou que o
Estado só efetuou novas nomeações para substituir vagas disponíveis de
servidores aposentados, exonerados ou falecidos, mantendo a quantidade
de policiais e permanecendo desocupadas todas as 438 vagas abertas pelo
edital do concurso.
Ao analisar as alegações do Estado do RN, sobre a indisponibilidade
financeira para arcar com as nomeações dos novos policiais civis, e que
se o proceder vai ultrapassar o limite prudencial do custeio com
pessoal, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho observou que ao se criar vagas
para os cargos públicos efetivos na Polícia Civil do Estado, mediante
lei formal aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder
Executivo, após percorrer todos os seus trâmites regulares e depois ao
abrir o concurso público para concretizar o provimento desses cargos,
“obrigatoriamente devem ter sido observados os requisitos da
previsibilidade orçamentária e existência dos recursos financeiros”,
conforme o artigo 169, § 1º, da Constituição Federal.
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