ELEIÇÕES 2014
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
recebeu 20 denúncias de supostos crimes eleitorais através de um novo
sistema eletrônico que está sendo usado pela primeira vez no Estado. A
ferramenta está disponível desde a semana passada, mas foi apresentada,
oficialmente, durante coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem,
dia 4. Com o sistema criado pelo próprio Tribunal, o TRE-RN espera
otimizar a fiscalização e a aplicação de multa nos candidatos que
praticarem condutas vedadas por lei.
Assessoria
Além de autoridades da Justiça Eleitoral, reunião contou com a presença do comandante da PM
Além
de apresentar o sistema, o TRE-RN esclareceu dúvidas a respeito do
poder de polícia da propaganda eleitoral, as estratégias de fiscalização
e a tomada de providências legais, no caso de constatação de propaganda
irregular. O encontro com a imprensa ocorreu no Centro de Operações da
Justiça Eleitoral (Coje) e contou com a participação do juiz da 3ª zona
eleitoral, João Batista; promotor da 3ª zona eleitoral, Manoel Onofre
Neto; os juízes da propaganda, Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo, além
da diretora-geral do TRE-RN, Andréa Campos e o comandante da Polícia
Militar do Estado, coronel Francisco Araújo.
Segundo o TRE-RN, o
sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda
eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes,
paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos,
inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos
transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à
população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros,
além da propaganda em bens particulares com infração às normas
eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e
outdoor.
Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o
formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser
irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou
partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante
forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da
irregularidade. É obrigatória a identificação do denunciante, no
entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não
constarão do expediente instaurado para constatação. “Vamos ficar
atentos à denúncias que não tiverem embasamento. As denúncias anônimas
podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, desde que apresente
dados suficientes”, disse Manoel Onofre.
O sistema implantado
pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é
possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e
vai verificar a situação. Se constatado o crime, o candidato tem prazo
de 48 horas para suspender a ilegalidade. O candidato também pode sofrer
multa que varia de R$ 5 a R$ 30 mil.
Em Natal, há equipes de
plantão nos fins de semana, das 8h as 19h, e, durante a semana, das 8h
as 15h. “Estamos preparados para atender a demanda. Espero que seja uma
eleição tranquila, apesar de achar que os candidatos e suas assessorias
precisam conhecer o que a lei determina”, pontuou João Batista. O
endereço eletrônico do TRE-RN, para denúncias online, é
www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online.
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