RECEIO
Ciro Marques
Repórter de Política
Fraude, restrição da competição, vícios. O que muitos trabalhadores e donos de empresas ligadas a coleta de lixo de Natal já haviam apontado há quase dois anos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, agora, parece ter finalmente enxergado: o processo licitatório da Urbana tem indícios, vários, de irregularidades. Por isso, em parecer do órgão que O Jornal de Hoje teve acesso com exclusividade, a promotora de Justiça Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, pede a suspensão da licitação com o receio que a continuidade provoque um grave prejuízo ao erário.
O caso está no Tribunal de Justiça do RN, após o juiz de primeira instância ter decidido em favor da Urbana, ou seja, pela continuidade do certame, mesmo diante de vários indícios de irregularidades. A promotora, em substituição legal à 9º Procuradoria de Justiça, entendeu que o processo deve ser suspenso até o julgamento do mérito.
“Ante o exposto, opina pelo conhecimento do provimento do agravo de instrumento, a fim de ser reformada a decisão da primeira instância, suspendendo-se o procedimento concorrencial enquanto pendente de julgamento o feito em primeira instância”, apontou a promotora em substituição.
A ementa deixa claro o motivo do agravo de instrumento. “Ausência de previsão editalícia quanto ao tratamento diferenciado em prol das microempresas”; “violação dos princípios regentes do processo licitatório” e “riscos de dano ao erário e à lisura do procedimento licitatório”, dentre outros. O dano seria causado pelo pagamento de preços que, segundo o autor do recurso, seriam bem maiores que os pagos antes do certame. Ou seja: dando demonstrações de superfaturamento.
O recurso, vale lembrar, foi interposto pelo Transporte de Cargas Teixeira LTDA, sustentando que o edital do certame licitatório encerra ilegalidade cuja constatação é inequívoca, na medida em que exclui expressamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao arrepio do que determina o artigo 5º-A da Lei nº 8.666/093, a chamada Lei das Licitações.
“Em que pese o magistrado de origem tenha se referido à possibilidade de dano inverso em razão da paralisação do procedimento, avulta na hipótese o risco de ser dada continuidade a procedimento licitatório viciado desde a origem, ou mesmo capaz de encerrar procedimento eivado de fraude visando a obtenção de benefícios à custa do erário, situação com as quais não se compraz o ordenamento jurídico”, afirmou a promotora Érica Canuto.
“No caso concreto, portanto, as circunstâncias fáticas delineadas, bem como o arcabouço jurídico que lhe dá lastro, apontam para a probabilidade do alegado, pois a ausência de previsão no Edital”, afirmou a promotora, acrescentando que “não é facultado à administração usar de discricionariedade para deixar de observar as regras legais regentes do procedimento, de molde, inclusive, a frustrar o caráter competitivo do certame, como parece ser o caso, com prejuízos reflexos à isonomia e à economicidade, que devem reger a licitação”.
PROCESSO
A reclamação de pequenas empresas sobre o caráter restritivo do edital para a contratação das empresas terceirizadas para auxiliar na limpeza pública de Natal vem de muito tempo. Praticamente, desde que o edital foi lançado que há essa reclamação, porque a Urbana impedia a participação de micro e pequenas empresas. Não aceitava, nem mesmo, que elas formassem um consórcio para participar da disputa.
Pela restrição da concorrência, inclusive, desde o começo da disputa muitos já apontavam quem seriam as vencedoras do processo licitatório: a Vital e a Marquise, únicas que atendiam as exigências para a disputa. De fato, realmente, elas foram as vencedoras e, se antes, por meio de contratos emergenciais, recebiam cerca de R$ 4 milhões por mês para realizar a limpeza de Natal, agora, passaram (desde janeiro) a receber R$ 6 milhões para desempenhar um serviço parecido – segundo a Urbana, porém, bem mais amplo e feito com equipamentos novos.
Urbana argumenta que edital foi aprovado pelo Tribunal de Contas
Apesar de não ter conseguido convencer a promotora Érica Canuto de suas alegações, a Urbana apresentou suas contrarrazões no recurso em tramitação no Tribunal de Justiça do RN. E se sustentou, principalmente, no fato de que o edital foi construído com a ajuda do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Em suas contrarrazões, a Urbana, em suma, as teses veiculadas à inicial do recurso, defendendo que a metodologia de divisão da licitação em lotes obedeceu a estudos de viabilidade da melhor distribuição dos serviços, sem perda de economia de escalas, procedimento, inclusive, pelo Tribunal de Contas Estadual”, afirma a promotora no relatório de seu parecer sobre o assunto.
A Urbana afirmaria, também, que a “participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame demandaria o desmembramento dos três lotes existentes em 20 lotes, com o comprometimento da economicidade, além da necessidade de duplicação da estrutura administrativa da Urbana para gerenciar 20 contratos de limpeza urbana”.
“Prossegue asseverando que o fundamento da negativa de participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame repousa nos incisos II e III, da Lei Complementar Federal nº 123/206 e não na discricionariedade administrativa, consoantes aponta a agravante”, apontou a direção da Urbana.
Por fim, sobre os pagamentos supostamente mais altos que os valores pagos pela Urbana antes do certame, a direção da Companhia esclarece que, “quanto ao alegado superfaturamento de preços, que o procedimento concorrencial teve seus preços básicos aprovados pelo corpo técnico da corte de Contas Estadual, resultando a licitação em economia para os cofres públicos e, outrossim, caso haja suspeita de fraude, esta deverá ser apurada por laudo pericial”.
É importante lembrar que o Tribunal de Contas do Estado foi o responsável por suspender o primeiro edital lançado pela Urbana, baseado na constatação de um sobrepreço de R$ 28 milhões. Após resistir por algum tempo, a Urbana cedeu e aceitou construir, com o TCE, um novo edital, que foi depois suspenso pela Justiça Estadual. Um novo certame foi iniciado depois e concluído em janeiro deste ano, com a assinatura do contrato com a Vital e a Marquise.
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