PEDRAS PRECIOSAS
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
TRF5, Francisco Wildo, indeferiu, ontem, sexta-feira (19), liminarmente,
e determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de
Ronaldo da Cunha Lima Filho, vice-prefeito de Campina Grande, na
Paraíba. Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida
coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens
(busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção
(prisão cautelar, em alguma de suas modalidades).
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados
traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante.
“Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o
peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que
convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser
estancado”. Disse ainda o magistrado, que o Tribunal não pode conferir a
quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência,
de modo a salvaguardar-lhe de toda e qualquer investigação criminal.
Para o magistrado, não cabe ao Judiciário antecipar-se às conclusões do
Ministério Público, emitindo juízos de valor a respeito de fatos cuja
investigação e apreciação ainda se acham pendentes. O desembargador
federal acrescentou que o exame aprofundado de elementos probatórios é,
sabidamente, medida não compatível com habeas corpus.
ENTENDA O CASO: No dia 27 de maio deste ano, a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada
“Operação Sete Chaves”, com o intuito de desarticular organização
criminosa que atuava na extração ilegal e comercialização da Turmalina
Paraíba, uma das pedras mais valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um deputado estadual, a
organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore,
para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras
preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e
apreensão foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de
todo o Nordeste nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas
Gerais e São Paulo.
A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente do distrito de São José
da Batalha, no município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba, e
enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era
“esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa região, as
pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram
lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como
Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos
Estados Unidos, por ser considerada uma das pedras mais caras do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho, embora ele
não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as
investigações como um dos “políticos que davam suporte às empresas de
mineração por interesses particulares”, conforme se lê em um dos
relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação
inverídica, pois o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos
fatos, apenas havia firmado um contrato de prestação de serviços
advocatícios com a mineradora e sequer era político.
Os advogados afirmam que durante as interceptações telefônicas,
autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha
Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade
policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o
minério. Sustentam, ainda, que após tomar conhecimento da referência a
seu nome nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se
apresentar perante o Delegado de Polícia Federal para prestar
esclarecimentos, temeroso de que as informações incompletas e
descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de medidas
coercitivas contra a sua pessoa. O receio de que alguma medida seja
levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara
Federal/PB, de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi
fornecida, ainda que se tenha confirmado a sua existência.
Fonte: Ascom do TRF5
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