FORMALIZAÇÃO
O vereador Paulinho Freire apresentou projeto de lei na Câmara
Municipal de Natal com objetivo de disciplinar o uso do solo por parte
das cigarreiras na capital. A proposta do parlamentar visa assegurar o
direito aos proprietários de cigarreiras que já atuam há mais de dez
anos. Também possibilita a regularização e segurança jurídica da
atividade. A regulamentação é boa para os proprietários e o município,
porque assegura o direito adquirido e possibilita a formalização deste
tipo de negócio, gerando controle e receita para a Prefeitura.
“A exploração de cigarreiras ocorreu como medida alternativa ao
desenvolvimento econômico. Hoje temos muitos micro empresários, a
maioria na informalidade, que trabalham nesta atividade. O município tem
o dever de promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
regulamentando o funcionamento desta atividade. Ganham todos com isso”,
destacou o vereador Paulinho Freire, lembrando que o projeto de lei
garante os direitos, mas também define alguns deveres dos proprietários
de cigarreiras, permitindo a formalização deste negócio e o
acompanhamento por parte do município.
Através da lei, empresários com mais de dez anos de exploração
regular, por meio de licença conferida através de alvará de localização
de cigarreiras ou similares, localizadas em canteiros ou locais
públicos, em Natal, terão o direito de prosseguir com a exploração e
ocupação do espaço por meio de autorização de uso. O projeto, porém,
define critérios, como o pagamento pela ocupação efetiva e constante do
espaço público e custos pela ocupação eventual dos espaços onde utiliza
para ocupação de mesas e cadeiras. A SEMURB – Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo fica responsável por fixar a metragem de uso
eventual e a SEMUT – Secretaria Municipal de Tributação estabelecerá
valor pela ocupação de solo agregado.
O comerciante explorador do serviço também arcará com o pagamento de
ISS nos termos da legislação municipal e assume compromisso de instalar
de banheiros químicos para atender necessidades dos clientes, inclusive
com lavabo. Pelo projeto de lei também fica estabelecido que a Semurb
está obrigada a apresentar, no prazo de 12 meses, projeto de
padronização das novas unidades de cigarreiras a serem implementadas na
cidade. Os empresários que não seguirem regulamentação podem ter a
licença de uso cassada.
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