DEVOLUÇÃO
Foto: TCE-RN
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) condenou, em sessão realizada nesta terça-feira (16),
o prefeito de João Camara, Ariosvaldo Targino de Araújo a devolver R$
3,336 milhões ao erário por irregularidades na prestação de contas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), referente ao ano de 2003.
Segundo o voto do relator, conselheiro
em substituição, Marco Antonio Montenegro, o corpo técnico do Tribunal
de Contas detectou a ausência de documentos imprescindíveis para
comprovar as despesas com recursos do Fundef relativas ao ano de 2003.
Os documentos necessários eram extratos bancários das contas usadas para
o Fundef, processos licitatórios, cópias de contratos ou convênios,
folha de pagamento mensal, entre outros.
Mesmo após duas notificações, as falhas
na prestação de contas não foram sanadas. Por isso, o voto, acatado à
unanimidade pelos conselheiros, foi pela desaprovação da matéria,
impondo ao responsável o ressarcimento dos valores em questão para a
conta específica do Fundef. Além disso, foi fixada uma multa de 10% do
valor do ressarcimento.
Conforme voto do conselheiro, a omissão
do dever de prestar contas gera uma presunção de dano ao erário. “Vê-se
que a conduta omissiva do gestor gera a presunção de dano ao erário,
haja vista ter sido oferecida oportunidade de apresentação das contas
devidas, tanto com a comunicação por meio de notificação, quanto do
chamamento ao processo para o exercício do direito de defesa, momentos
esses em que possibilitaria a comprovação da regular aplicação dos
recursos públicos”, afirma.
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