O juiz Cícero Martins de Macedo
Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio
Grande do Norte, a custear, na rede privada, a realização de
neurocirurgia pediátrica em uma criança que nasceu com problema
neurológico ocasionado por má formação cerebral complexa.
A ação judicial foi movida pela mãe
da criança, que alegou que a filha nasceu prematura, portadora de má
formação cerebral e, após a realização de exames, foi indicado por
médica especialista a realização da neurocirurgia pediátrica com
derivação ventrículo peritoneal, em caráter de urgência.
No entanto, denunciou que o Estado do
Rio Grande do Norte não dispõe atualmente de estrutura hospitalar
adequada para a realização do procedimento, o que prejudica de
sobremaneira o direito à saúde da filha. Afirmou ainda que a família da
criança não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
Para o magistrado, ficou devidamente
comprovado nos autos processuais todos os requisitos necessários para o
deferimento do pedido de tratamento neurocirúrgico da paciente, tendo em
vista a situação frágil da criança, nascida prematura, apresentando
malformação cerebral complexa caracterizada por Holoprosencefalia alobar
com hidrocefalia máxima, que devido ao aumento progressivo do perímetro
craniano e da hidrocefalia, necessitava submeter-se a uma derivação
ventrículo peritoneal, com urgência.
“Assim, é o Estado responsável pelo
tratamento médico adequado e digno à autora, devendo fornecer todos os
elementos necessários de que a mesma precisa para o restabelecimento de
sua saúde através do tratamento requerido nos autos”, concluiu o juiz
Cícero Macedo.
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