domingo, 27 de dezembro de 2015

Juiz potiguar defende magistratura mais humanizada

HUMANIZADA
 
Resta no imaginário popular que a figura do juiz é aquele “homem da capa preta”, um profissional severo, inflexível e fechado em si.
 
Agora imagine um magistrado que tem como uma das premissas a proteção dos direitos humanos, critica fortemente as desigualdades e é escritor de crônicas, poesias e romances. Membro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) desde o início da década passada, Rosivaldo Toscano Júnior é representante da ideia de uma magistratura mais humanizada.
 
// Formado pela UFRN, Toscano Júnior é doutorando com a tese de “Guerra ao crime e os crimes da guerra”
 
“Por trás da magnificência de uma toga há, na essência, sempre, um homem, igual a qualquer outro, repleto de anseios, angústias, esperanças e sonhos”, define, em uma rede social.
 
Formado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), no Rio Grande do Sul, Toscano Júnior resolveu fazer seu doutorado em Ciências Jurídicas na Federal da Paraíba (UFPB) na área de inclusão social, proteção e defesa dos Direitos Humanos. A tese do magistrado é intitulada “Guerra ao crime e os crimes da guerra”.
 
“A formação do bacharel em direito é muito dogmática. Embora estudar o direito posto seja essencial na formação profissional, é primordial entender o contexto em que está inserido. Da mesma forma, compreender a sociedade em que vive e as razões de poder subjacentes a todos os fatos jurídicos com que ele se depara. Acho primordial a quem atua na área do direito ter uma formação humanística mais aprofundada, isso facilita o desenvolvimento do seu senso crítico e o torna um jurista melhor”, avalia Rosivaldo.
 
O estudo do juiz na área dos direitos humanos diferencia a violência criminal, como os crimes contra o patrimônio (homicídios, roubos, furtos), e a violência naturalizada (falta de saúde, educação, transporte público). 

// Audiência de custória, iniciada por Rosivaldo, foi oficializada no estado pelo ministro Lewandowski
 
Na visão de Toscano, a ideia de combate ao crime com uma guerra provoca dentro da sociedade, por conseguinte, todas as conseqüências reais de uma guerra.
 
“A visão de violência que as pessoas comumente têm se relaciona aos crimes contra direitos patrimoniais e à violência física individual. Porém, é importante perceber uma outra violência, a objetiva, que está naturalizada nas desigualdades sociais e econômicas, na falta de condições de vida dignas à maior parcela da população. Da mesma maneira, a questão da guerra ao crime. O crime é um fenômeno que sempre existiu e sempre existirá. O que devemos ter é uma ideia de controle, mas jamais uma ideia de guerra, porque leva a uma inevitabilidade de vítimas, refugiados, mortes”, pontua o juiz.
 
Toscano Júnior exemplifica essa violência naturalizada no que ele vê diariamente no caminho entre a sua casa e o trabalho. 
 
Ele é juiz titular da 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte, que funciona no Fórum Varella Barca, no conjunto Panatis.
 
“Vivemos em uma cidade fraturada por um rio, entre a zona enriquecida e a zona empobrecida. E digo empobrecida porque apesar do discurso de liberdade, igualdade e fraternidade, o modo como funciona nossa sociedade empobrece um contingente imenso de pessoas desde seu nascimento. Até pouco tempo discutia-se uma reformulação da (Avenida) Roberto Freire, enquanto 350 mil pessoas são atendidas por apenas duas pontes, causando congestionamentos quilométricos diários”, aponta Toscano.
 
"Legisnaldo Pena" e o “cidadão de bem”
 
O juiz Rosivaldo Toscano é um ávido leitor, admirador do dramaturgo Bertolt Brecht. Ele usa uma frase do alemão – “Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz como são violentas as margens que o reprimem” – como retrato de sua tese que relaciona as violências objetiva e subjetiva.
 
O magistrado também é escritor. Ele já publicou três livros: um de poesias (90, quase 100 poesias), um romance (O Escultor da Alma) e um jurídico (Controle Remoto e Decisão Judicial – Como se decide sem decidir), que trata da hierarquização de julgamentos a partir do que se decide no Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
E dentre as aventuras literárias do juiz destaca-se a criação da personagem Legisnaldo Pena, que ilustra a série “Paradoxos Penais”. Legisnaldo é um estudante de direito “com propensões para o cometimento de crimes”. 
 
 
“Só tem um problema: anda sempre com um Vade Mecum embaixo do braço e, por isso, ao consultá-lo, depara-se com as contradições e paradoxos do sistema”, relata Rosivaldo nos seus textos.
 
O juiz considera que os textos, todos eles publicados em sites e blogs, são uma forma de aproximar o leigo com o mundo do direito. “A figura de Legisnaldo é uma forma pedagógica de mostrar como sistema penal é excludente dos empobrecidos”, explica Toscano.
 
Em um dos textos da série Paradoxos Penais, Legisnaldo Pena se envolve em um caso de atropelamento ao cruzar um sinal vermelho, pois estava olhando o celular, e atingir um pedestre.
 
Ele prontamente vai consultar seu Vade Mecum e atesta que há uma contradição no caso de atropelamento a se analisar entre um crime de trânsito e lesão corporal. 
 
“Ele vê que é melhor dizer que o atropelamento foi por querer do que confirmar que foi sem querer, porque uma lesão corporal leve intencional tem uma punição menor do que uma lesão corporal sem querer cometida no trânsito. Ao relatar estes casos eu procuro evitar o juridiquês. Quero estimular o cidadão a ler e a compreender como a lei trata as pessoas do andar de cima e do andar de baixo e como há leis feitas sem nenhuma lógica”, completa ele.
 
Como exemplo deste tratamento diferenciado ele aponta um caso que tratou recentemente. Um homem recebeu um portão para consertar, mas após o cliente ter demorado a resgatar o objeto ele terminou vendendo, configurando crime de apropriação indébita.
 
A vítima prestou queixa e o caso foi à Justiça. No entanto, ainda antes de qualquer audiência a vítima recebeu o pagamento de um novo portão. 
 
“Se é um empresário que tivesse sonegado milhões e faz esse ressarcimento, o processo é rasgado na mesma hora. Já esse processo do portão não, a ação continua. Aplico o princípio da isonomia de tratamento: se a lei diz no momento em que um grande sonegador paga extingue a punibilidade, no caso de um cidadão comum que reparou o dano do portão, porque é que ele vai ter que ser punido se nem a vítima deseja mais?”, pondera. 
 
Para Rosivaldo, também é válida, dentro deste contexto, uma avaliação sobre o dito “homem de bem”. “O ‘homem de bem’ se diz pacato numa sociedade violenta, mas aplaude linchamentos; se diz honesto numa sociedade corrupta, mas viaja ao exterior, compra além da cota e não declara à Receita. Quem é mesmo esse homem de bem?”, questiona o magistrado.
 
Ele considera que é preciso a sociedade passar a assumir culpa dos problemas sociais e não apenas apontar o Estado como culpado. 
 
“A realidade que vivemos, de injustiça e desigualdade, também tem contribuição nossa. Nós temos que reduzir desigualdades, não há outro caminho para reduzir a violência pessoal e patrimonial. Temos que assumir nossa culpa na formação desse estado de coisas e não atribuí-la somente ao Estado”, pontua.
 
A lei aplicada para todos
 
O posicionamento humanista/humanizado de Rosivaldo Toscano não fica apenas na retórica. Ele se traduz nas sentenças. Dois casos exemplificam a transmutação do discurso em ação. 
 
O primeiro diz respeito a um primo, dependente químico, que roubou o aparelho de DVD de outro primo para trocar por drogas. Quando foi descoberto, no outro dia conseguiu devolver o aparelho. No entanto, àquela altura a vítima já tinha prestado queixa junto à Polícia Civil.
 
“A vítima veio para a audiência e fez um escarcéu, não queria que o processo continuasse porque tudo já tinha se resolvido entre eles. Dei a sentença e absolvi o rapaz, a partir do princípio da igualdade, porque se esse primo fosse um empresário sonegando impostos e que depois pagasse o débito, a lei impediria o processo criminal. E é comum, nesses casos sem violência pessoal e sem prejuízo, que a vítima já venha a contragosto para a audiência. Terminamos ‘revitimizando’ a vítima pela perda de tempo e dinheiro em um caso já resolvido”, ressalta.
 
A partir desse exemplo, o juiz critica o que chama de “discurso eficenticista” que busca um judiciário que julgue cada vez mais. “As pessoas buscam o judiciário em face da falência do Estado. E falência é tão grande, que as demandas são muito grandes e o Judiciário não consegue dar conta. Temos os juízes que mais julgam no mundo, mas mesmo assim não vamos dar conta. Precisamos de uma sociedade que sonegue menos direitos, para ter uma litigiosidade menor, senão serão só soluções paliativas que nunca conseguem resolver o problema”, analisa.
 
Durante a passagem por  Mossoró, há uma década, Toscano se viu diante de uma alta demanda. Como saída, resolveu gravar audiências em vídeo. Na época não existia legislação que regulamentasse, o que só viria anos depois.
 
Já em Natal, há quatro anos resolveu implantar o sistema de audiência de apresentação – hoje batizado de “audiência de custódia – na 2ª Vara Criminal da Zona Norte. “É importante buscar novos caminhos e quebrar paradigmas. Mostrar que é possível fazer diferente”, completa
 
Baseado na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro desde 1992, Rosivaldo passou a receber os presos logo após a prisão, enfrentando então a resistência do Ministério Público.
 
“O contato pessoal com o detido nos dá informações importantes que a frieza dos documentos não passa. Deparei-me com situações de ter soltado a pessoa por conta da audiência. Em uma delas utilizei o Google Street View. O preso não lembrava de algum telefone, mas deu endereço. Pelo Google encontrei um estabelecimento e confirmei que ele morava no endereço informado. Fiz uma foto, relatei a situação e concedi liberdade provisória a uma pessoa que poderia ficar presa apenas por uma questão burocrática”, relembra.
 
Ele diz que não enfrenta problemas pelos posicionamentos. “Às vezes há certo estranhamento, porque fujo do convencional. A pessoa pode discordar de uma decisão, mas não vai dizer que não tem fundamento. Não espero que concordem comigo, espero ser respeitado”, finaliza.
 

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