Trinta e um apenados do regime semi
aberto do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio em
Mossoró,foram beneficiados com a saída temporária de rua para passarem o
Natal em casa com seus familiares.
O benefício de saída temporária, é concedido pelo Juiz das execuções penais com três pré-requisitos para tal: Está no regime semi aberto,ter cumprido um terço da pena e apresentar bom comportamento.
Segundo o vice diretor daquela Unidade Prisional José Fernandes, os presos terão que retornar ao presidío no dia 28 deste mês. A partir dessa data, o detento que não retornar será considerado foragido
O benefício de saída temporária, é concedido pelo Juiz das execuções penais com três pré-requisitos para tal: Está no regime semi aberto,ter cumprido um terço da pena e apresentar bom comportamento.
Segundo o vice diretor daquela Unidade Prisional José Fernandes, os presos terão que retornar ao presidío no dia 28 deste mês. A partir dessa data, o detento que não retornar será considerado foragido
Foto Ilustrativa
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