O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nesta segunda-feira, 29, o perdão da pena do ex-ministro da Casa
Civil, José Dirceu, no mensalão. O ex-ministro cumpria pena em regime
aberto quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de
envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava
Jato.
De acordo com a avaliação de Barroso, para a
concessão do indulto de Natal, Dirceu não poderia ter sofrido sanção
por falta disciplinar de natureza grave. Por causa da prisão preventiva
no âmbito da Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao
STF que o ex-ministro regrida para o regime fechado.
"Até
que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual
regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto",
declarou Barroso. O ex-ministro havia feito o pedido ao Supremo com base
no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff
no final do ano passado
O Ministério Público
argumenta que o ex-chefe da Casa Civil teria continuado a cometer crimes
mesmo depois de preso. O grupo de trabalho da Lava Jato apurou que ele
movimentou R$ 71,4 milhões desde 2007 em nome da empresa de que é dono, a
JD Consultoria. A suspeita é de que a empresa tenha sido usada para
lavar dinheiro em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em
Pernambuco.
As investigações apontam indícios de
crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. No mensalão, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de
prisão e estava cumprindo pena em regime aberto em Brasília quando
voltou a ser preso. Atualmente, ele está detido em Curitiba.
Para
a defesa de Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a
pena menor que 8 anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além
disso, não é reincidente. Esses são pré-requisitos para que um
condenado tenha o perdão da pena, conforme o decreto do indulto de Natal
do ano passado.
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