A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, em plenário,
projeto de lei que aumenta a pena do crime de feminicídio, homicídio
cometido contra uma mulher por ser do sexo feminino. O texto foi
aprovado em votação simbólica e seguiu para análise do Senado Federal.
A
proposta aprovada estabeleceu que a pena será aumentada de um terço à
metade quando o feminicídio for cometido na presença "física ou virtual"
de filhos ou de pais da vítima ou ainda quando for praticado em
descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria
da Penha.
As medidas protetivas cujo
descumprimento poderão provocar aumento da pena são: suspensão da posse
ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da
vítima e contato com ela ou familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação.
O texto aprovado pela Câmara nesta
quarta-feira, 30, também estabelece que a pena será aumentada quando o
crime for praticado contra mulheres com deficiência ou portadora de
doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de
vulnerabilidade física e mental.
Atualmente, o
Código Penal brasileiro já prevê que a pena do feminicídio deve ser
aumentada de um terço à metade quando o crime for praticado na presença
de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença
"física e virtual" dos descendentes e ascendentes.
A
legislação já em vigor também estabelece que a pena do feminicídio será
agravada quando o crime for cometido contra mulheres menores de 14 anos
e maior de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do
parto.
O feminicídio foi instituído por meio de
lei sancionada em março do ano passado. A lei alterou o Código Penal
incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado: quando o crime
for cometido contra uma mulher por razões das condições de sexo
feminino, como violência doméstica e familiar e menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
Sem agravante,
a pena para quem comete feminicídio prevista no Código Penal é prisão
de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicídio qualificado.
por: Igor Gadelha/AEstado
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