O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a
legalidade das escutas de conversas travadas em março entre o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff,
hoje afastada do cargo. A opinião foi dada para instruir um pedido da
Advocacia Geral da União (AGU) para anular a validade das escutas e
também a divulgação dos áudios. O grampo a telefones de Lula foi
autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na
primeira instância.
Segundo a AGU, Moro invadiu a
competência do STF, porque caberia apenas à mais alta corte do país
apurar indícios contra quem tem direito ao foro especial — no caso, a
presidente. No parecer, Janot explica que não houve usurpação das
tarefas do STF. Isso porque, segundo ele, quando os áudios foram
gravados, não havia elementos mínimos de que a presidente cometeu crime.
No parecer, o procurador-geral não analisou se houve ou não ilegalidade
na divulgação das escutas telefônicas.
“Mesmo se
admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo (e não se
faz qualquer juízo de mérito nessa parte), o fato é que esse elemento,
por si só, igualmente não caracteriza violação da competência criminal
do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia
se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida
(mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir
desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio
caracterizasse crime por parte da presidente da República”, escreveu
Janot.O recurso da AGU contra a legalidade dos grampos será julgado pelo
STF em data ainda não agendada. Em março, o ministro Teori Zavascki,
relator da Lava-Jato no tribunal, determinou que Sérgio Moro enviasse
para a corte as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva — inclusive os áudios, que passaram a ser sigilosos.
Em seguida, o plenário do STF confirmou a decisão, em julgamento no
plenário. Na ocasião, Teori alertou para o risco de haver nulidade de
provas obtidas de forma ilegal. E lembrou que, no passado, o STF e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já anularam investigações inteiras
por conta desse fator.
O Globo
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