Os desembargadores federais André Fontes, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo julgaram o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa dos réus, e votaram por unanimidade pela retomada da prisão preventiva em regime fechado. “O país não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta”, disse Espírito Santo, que também é presidente do TRF-2. Os acusados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”, afirmou o relator do caso, desembargador Abel Gomes.
A procuradora regional da República, Monica de Ré, defendeu no julgamento que a permanência dos acusados em liberdade representa risco de voltarem a praticar os crimes. A procuradora reivindicou ainda que os recursos “saqueados dos cofres públicos” deveriam ser devolvidos para “suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro”.
“Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por fatos ilícitos. Em casa, com tornozeleira, podem continuar a praticar delitos e a ação penal pode ser comprometida com a soltura deles”, disse Monica.
O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abbud, argumentou que não há fato novo que justifique a prisão de seus clientes. Pereira apontou que as investigações são referentes a fatos que teriam ocorrido entre 2007 e 2012. “Não houve reiteração de fatos e, diante disso, não se pode antecipar uma pena que não existe”.
Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, também disse que não há fato novo e argumentou que o empresário é pai de duas meninas de seis anos que são exclusivamente dependentes dele, uma vez que a mãe morreu em um acidente. “Não estou falando apenas do paciente, mas também de mais duas meninas. Se o pai é responsável único pelas crianças a prisão deve ser domiciliar”, defendeu.
A procuradora rebateu a afirmação, dizendo que Cavendish fez 15 viagens ao exterior no período de um ano, sendo que as menores o acompanharam em apenas uma ocasião.
Prisão domiciliar – Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no dia 11 de julho e cumpriam prisão domiciliar desde então. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu da decisão e pediu a suspeição do desembargador, alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido Athié em ação penal no STF. Diante disso, Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. Ainda hoje, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será comunicada da decisão e deverá expedir a ordem de prisão dos cinco réus, o pode ocorrer ainda nesta quarta-feira.
A Operação Saqueador foi deflagrada no dia 30 de junho e tinha como alvo supostos desvios de 370 milhões de reais em obras públicas tocadas pela construtora Delta, controlada por Cavendish. Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos por meio de 18 empresas de fachada.
(Com Estadão Conteúdo)
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