Robinson Faria, governador do Estado
O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou a intimação pessoal do governador do Estado Robinson Faria
para que apresente, até às 16h desta sexta-feira (29), as escalas de
plantão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Maria Alice
Fernandes, entre os dias 30 de julho de 2016 a 8 de setembro de 2016.
Em caso de descumprimento, o
governador terá as contas pessoais bloqueadas, no valor de R$ 2 milhões.
Também será suspensa a propaganda institucional do Estado, de acordo
com o juiz, “até que o direito à saúde seja garantido, especialmente em
relação ao público infanto juvenil que tem prioridade absoluta, nos
termos do artigo 227, da Constituição da República”.
Ainda segundo a sentença, no próximo
dia 6 de setembro, o governador deve apresentar as escalas relativas aos
dez dias seguintes ao dia 8 de setembro, devendo, portanto, sempre dois
dias antes de encerrada uma escala, enviar ao processo a escala dos dez
dias subsequentes. O julgamento se refere à Ação de Cumprimento de
Sentença, movida pelo Ministério Público Estadual.
“Justifico a aplicação da medida tão
somente em relação ao Governador do Estado, considerando que a
Secretária de Saúde sequer cumpriu o acordado na audiência ocorrida em 9
de junho de 2016, fato que deixa clara a total impossibilidade de
cumprimento pela pasta do determinado no presente julgamento”, esclarece
o magistrado, ao enfatizar que, caso não seja cumprida a determinação
constante na sentença, serão suspensos os gastos públicos com
propaganda/publicidade institucional por parte do Estado do Rio Grande
do Norte, “ou melhor, do povo do Rio Grande do Norte, que é o verdadeiro
pagador”, pontua o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.
Cumprimento de Sentença
“Não existe discussão acerca do
direito referido no presente pedido de cumprimento de sentença, eis que o
julgado objeto de execução foi devidamente mantido pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgado relatado pelo
Desembargador João Rebouças”, reforça o juiz Marcus Vinícius.
Na sentença, o juiz destaca que o
Estado do Rio Grande do Norte está descumprindo totalmente o julgado,
ressaltando que ao invés de concretizar o Acórdão, com a ampliação da
quantidade de leitos de UTIs, terminou por provocar o fechamento de
leitos na área mais sensível da rede hospitalar, que é a rede infantil.
O juiz também destacou a Portaria nº
1.101/2002 do Ministério da Saúde, que prevê o fornecimento de leitos de
UTI, número que está, atualmente, abaixo do percentual mínimo exigido.
Destaca que, antes de proferir a
sentença, foi realizada audiência de conciliação no dia 9 de junho, na
qual a secretária estadual de Saúde Pública se comprometeu a, no prazo
de 30 dias, apresentar ao Ministério Público uma programação de
ampliação da quantidade de leitos de UTIs, com ações emergenciais, de
médio a longo prazo. Prazo que não foi cumprido pelo ente público.
“Ressalte-se, por oportuno, que em 9
de julho de 2016 venceu o prazo concedido à Secretaria de Saúde do
Estado para apresentar uma programação de ampliação da quantidade de
leitos de UTIs, com ações emergenciais, de médio a longo prazo”, aponta o
julgador.
por:AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário